Escândalo do Grupo SIM condena ex-prefeitos do Norte Fluminense a devolverem mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos

Eduardo e Rubem fizeram contratos irregulares e vão pagar por isso. Serão obrigados a ressarcir os cofres do município

O chamado “Escândalo do Grupo Sim”, denunciado há seis anos, envolvendo uma empresa de gestão fiscal de Minas Gerais, prefeitos do interior fluminense e até conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que inclusive estão respondendo a processo na Justiça, resultou agora na condenação de dois ex-prefeitos de Carapebus, cidade do Norte Fluminense. Eduardo Nunes Cordeiro e Rubem Vicente terão de devolver, juntos, o total de R$ 13.743.904,77 aos cofres da municipalidade. A decisão foi tomada pelo TCE-RJ, que constatou irregularidades em contratos firmados de 1997 a 2008 com a empresa Sistemas de Informatização de Municípios (SIM). Os contratos tinham como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e auditoria financeira, mas na verdade o Grupo SIM funcionava mesmo era limpando as fichas dos prefeitos e prefeituras junto ao Tribunal de Contas.

Segundo o conselheiro Julio Rabello, que atuou como relator do processo que resultou na condenação dos dois ex-prefeitos, não ficou comprovado que a empresa prestou os serviços para os quais fora contratada. De acordo com a corte de contas, as irregularidades foram constatadas em inspeção especial determinada pelo TCE-RJ na Prefeitura de Carapebus, em 2008, após o Grupo Sim – agora denominado Instituto de Gestão Fiscal – ter sido apontado pela Polícia Federal como envolvido em fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Pela decisão Eduardo Nunes terá que devolver R$ 7.881.936,61 pelos contratos irregulares firmados, de 1997 a 2004, enquanto Rubem Vicente terá que ressarcir os cofres do município em R$ 5.861.968,16 pelos contratos assinados de 2005 a 2008  com o Instituto Gestão Fiscal. Além da devolução cada um dos ex-prefeitos foi multado em R$ 38.209,50, enquanto que os ex-procuradores Ramoeth Carvalho Amaral, Márcio Fernandes da Silva, Zilma Gomes de Oliveira e Geraldo de Souza Tavares foram multados em R$ 12.736,50 por terem dado parecer pela contratação da empresa.

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