Um livro pelo preço de 14: TCE pede esclarecimentos à Prefeitura de Itaboraí sobre licitação para compra de materiais paradidáticos

O prefeito de Itaboraí, Sadinoel de Oliveira, vai ter de explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a abertura de um processo licitatório para compra de livros paradidáticos a preço superestimado, uma conta a mais que poderia chegar a R$ 2,7 milhões se o pregão não tivesse sido suspenso.

Na última quarta-feira (16), o TCE-RJ apreciou pela terceira-vez uma representação feita pela empresa Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos, questionando que haveria direcionamento do edital e preço superestimando. Pela cita a representação, o valor unitário do livro (R$142,00),  está muito acima do praticado pelo Ministério da Educação no Programa Nacional do Livro Didático, em torno de R$ 9 e R$10.

Quando a representação foi analisada pela última vez o Pregão 01/2020 do Fundo Municipal de Educação já tinha sido suspenso, mas ainda assim o plenário do TCE decidiu notificar o prefeito para apresentar defesa em 15 dias. Em seu voto o conselheiro Rodrigo do Nascimento citou que a própria Procuradoria do município admitiu as irregularidades na representação.

Representação – O TCE está cobrando, por exemplo, esclarecimentos sobre “a inclusão de especificações detalhadas que possam ter restringido a competitividade do certame”. O documento analisado e acatado cita que “haveria direcionamento do edital, impossibilitando a competitividade do certame, em face da combinação de especificação excessivamente detalhada, que define a forma exata com que os livros devem ser formatados e impressos”, que “o conteúdo dos livros possuiria especificações vagas, genéricas e subjetivas, impossibilitando, inclusive, o julgamento objetivo do seu atendimento ou desatendimento”.

A representação aponta ainda, que “o preço estimado do livro, fixado em R$ 142,00 a unidade, estaria superestimado, comparativamente àqueles praticados pelo Ministério da Educação no Programa Nacional do Livro Didático, que girariam em torno de R$ 9,00 a R$ 10,00 por exemplar” e que “não teria sido conduzido chamamento público previamente à elaboração das especificações dos livros licitados, cuja realização seria praxe em contratações para aquisição de livros educacionais”.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Itaboraí.

Documento relacionado:

Decisão do Tribunal de Contas

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