Tribunal vai decidir o destino da dupla Sabino & Elói

Alcebíades Sabino e Elói Dutra podem ter vida pública interrompida por pelo menos seis anos

Prefeito de Rio das Ostras e ex-secretário de Administração (hoje vereador) foram condenados por superfaturamento em compra de combustíveis. Se sentença for mantida vice-prefeito poderá assumir a Prefeitura

Está nas mãos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o futuro político do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino e do vereador Elói Dutra Reis, ambos condenados em primeira instância por improbidade administrativa, em processo no qual foram denunciados pelo Ministério Público por superfaturamento na compra de combustíveis para a frota do município e irregularidades em processo licitatório. O processo foi remetido na última quinta-feira ao TJRJ, que tem prazo de 15 dias úteis para se pronunciar. A condenação aconteceu em março do ano passado, com o juízo da 2ª Vara de Rio das Ostras cassando os direitos políticos da dupla e decretando a perda do mandato de Sabino, mas suspendendo os efeitos da sentença até que ocorra uma decisão superior.

Desde agosto do ano passado que Sabino e Elói lutam para derrubar a decisão de primeira instância, interpondo, inclusive, embargos de declaração, alegando “ausência de fundamentação e cerceamento de defesa” no processo.  O mesmo recurso foi usado por Valério da Silva Medeiros, responsável pelo setor de licitação no período em que ocorreram as irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça, mas, segundo a análise do magistrado, os fundamentos apresentados pelos três condenados não mereceram ser “sequer considerados”, tendo os embargos de declaração sido rejeitados.

No dia 18 de março de 2014 o juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida cassou os direitos políticos de Sabino e o condenou a seis anos de inelegibilidade em processo por  improbidade administrativa movido pelo Ministério Público.  Na ação também foram condenados o então secretário de Administração Elói Dutra Reis e o ex-presidente da Comissão de Licitação Valério da Silva Medeiros, além do empresário Paulo Roberto Viveiro Cabral, sócio-gerente do Auto Posto Campomar. O processo é resultado das investigações feitas pelos promotores Patrícia Cesário Faria Alvim e Leonardo Cuna de Souza que constataram irregularidades em processo licitatório de 2003. A licitação foi vencida pelo Auto Posto Campomar, que participou sozinho da tomada de preços e forneceu combustível a preço superfaturado para a Prefeitura. 

Entretanto, um dia depois da decisão judicial, a Prefeitura voltou a contratar o Auto Posto Campomar, firmando o Contrato nº 053/2014, solicitado no Processo Administrativo Licitatório nº 1753/2013 por Elói Dutra Reis. O novo contrato tem o valor total de R$ 797.600,80 e seu extrato foi publicado na edição 679 do boletim oficial do município, com data de 21 a 27 de março de 2014. De acordo com a denúncia do MP no processo que gerou a condenação, a Prefeitura, em 2003, R$ 2,74 (gasolina) e R$ 1,64 (diesel), por produtos quer eram vendidos nas bombas do mesmo revendedor a R$ 2,38 e R$ 1,49, respectivamente. A promotoria apontou ainda que a empresa compareceu sozinha no dia da licitação, apresentou preços superiores ao global indicado no edital e mesmo assim foi declarada vencedora do certame, quando o certo seria a Comissão de Licitação aguardar o prazo legal para ver se mais alguma empresa se apresentaria para concorrer com a contratada.

 

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Comentários:

  1. Fora Sabino. Desapareça de Rio das Ostras e leva esse Elói com você, de preferencia naque Chevete velho que ele usava quando chegou aqui em nossa cidade sem eira nem beira

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