Câmara de Rio das Ostras tem de esclarecer pagamento

A Câmara de Rio das Ostras tem como diretor um agente administrativo cedido pelo Poder Executivo

Servidor cedido sem ônus ao Poder Legislativo foi nomeado diretor com a Câmara assumindo o salário 

O caso do chefe de gabinete do prefeito Alcebíades Sabino dos Santos (PSC), Aldem Vieira Gomes, pode não ter sido o único caso de acumulação de salário de forma indevida no município de Rio das Ostras. A primeira situação já foi esclarecida junto à Justiça e Aldem e Sabino foram condenados a devolver, juntos, mais de R$ 300 mil aos cofres da municipalidade. A segunda situação supostamente irregular foi denunciada ao Ministério Público e envolve o nome do servidor municipal Floriano Gonçalves Mesquita, agente administrativo da Prefeitura, cedido para a Câmara de Vereadores, onde foi nomeado para o cargo de diretor administrativo.

Segundo a Portaria Nº 038/2013, Floriano foi cedido à Câmara com ônus para a Prefeitura, o que equivale dizer que o salário dele seria pago pelo Poder Executivo. Entretanto, através da Portaria  Nº  011/2013 , o presidente da Câmara, Alzenir Pereira Mello, o Nini (PMDB), resolveu “designar o Sr. Floriano Gonçalves Mesquita, agente administrativo, matricula 2028-1, para função gratificada de diretor administrativo, símbolo CM1, com ônus para Câmara Municipal de Rio das Ostras”, o que sugere que o nomeado estaria recebendo pelo dois lados, ou pelo menos – a exemplo do que aconteceu no caso de Aldem – teria recebido por duas fontes pagadoras até optar por uma única fonte. Esse segundo caso também deverá ser esclarecido em breve, não pela Câmara, que nada informa sobre o assunto, mas pelo MP.

Conforme já foi noticiado, logo depois que o primeiro caso foi denunciado à Justiça e o processo contra Aldem Vieira Gomes começou a tramitar, o prefeito Alcebíades Sabino enviou à Câmara um projeto de lei regulamentando o pagamento a servidores cedidos entre órgãos. Pela lei, sancionada no final do ano passado, “o servidor ou empregado que for cedido ao município de Rio das Ostras, vinculado originariamente a órgão ou entidade da administração pública direta e Indireta dos poderes da União, dos estados, do distrito federal, de outros municípios, de empresa pública ou de sociedade de economia mista, deverá optar entre a remuneração ou salário percebidos na origem ou aqueles do cargo em que vier a ocupar na estrutura administrativa deste município, vedada sua acumulação”. Essa lei, entretanto, não isenta da devolução que, porventura, tiver acumulado vencimentos.

 

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