Exonerados de Guapimirim perdem mais uma

 

 

Justiça rejeita embargo pleiteando reintegração de demitido após inquérito

A colocação “desde que não exonerados em segundo procedimento administrativo”, inserida pelo juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, em despacho para que a Prefeitura reintegre os aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Guapimirim em 2001 – os que chegaram a ser empossados e depois foram exonerados por conta de irregularidades apontadas nos processos de investidura nos cargos – foi reiterada em novo despacho do mesmo magistrado, dessa vez em julgamento de embargo de declaração impetrado por Leandro da Conceição Avelar, que foi demitido através do inquérito administrativo 11053/08.

O recurso foi acolhido apenas parcialmente para que o juiz deixasse ainda mais clara a decisão do dia 21 de fevereiro e estipulasse prazo de dez dias para a reintegração, prazo em que a Prefeitura vai peticionar o processo, esclarecendo que os que não foram demitidos no segundo procedimento administrativo já estão trabalhando. “Na verdade esse acórdão já foi cumprido em 2008”, enfatiza o procurador Sidley Fernandes Pereira.

“… No mérito, acolho o recurso apenas para aclarar os termos da decisão recorrida, a fim de que o município reintegre os servidores aprovados no número de vagas, segundo determinação da sentença deste mandamus, desde que não exonerados por irregularidade em segundo procedimento administrativo. Tal conclusão é inasfatável e se justifica na necessidade de harmonizar esta decisão com todas as demais proferidas nas demandas individuais que rejeitaram pretensões de servidores para os quais as nomeações ofendiam regras do certame e a ordem de classificação. Tal conclusão é inasfatável e se justifica na necessidade de harmonizar esta decisão com todas as demais proferidas nas demandas individuais que rejeitaram pretensões de servidores para os quais as nomeações ofendiam regras do certame e a ordem de classificação. Fixo o prazo de cumprimento em 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso”.

Ao proferir esse e o despacho do dia 21, o magistrado o fez no sentido de garantir integralmente as decisões já tomadas pela Justiça e transitadas em julgado, cabendo agora apenas serem cumpridas. Nesse segundo despacho deixa ainda mais claro que os nomeados empossados em atos que não respeitaram as regras do processo e a ordem de classificação não serão reintegrados, inclusive o autor desse embargo de declaração, que é um dos 532 da lista dos que foram submetidos a inquéritos administrativos.

OBS. Cabe a nós afirmar que não temos nada contra os servidores desintegrados e que, somos sim, declaradamente contrários a manipulação do resultado final do concurso, feita de forma criminosa por alguém que se achou no direito de reclassificar a quem bem entendesse, passando seus preferidos à frente dos verdadeiros aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital. Esse processo já foi julgado e para encerrá-lo falta apenas o cumprimento do acórdão nos termos do juiz Rubens Soares, que emitiu agora o segundo despacho respeitando a coisa julgada. Portanto, qualquer pessoa que aparecer dizendo que todos os que foram demitidos depois dos inquéritos administrativos serão reintegrados, estará mentindo descaradamente.

 

 

 

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