Litigantes de má-fé?

Litigância de má-fé significa “agir de modo desleal, com o fim proposital de enganar, de ludibriar” e o artigo 17, do Código de Processo Civil versa muito bem sobre isso: “Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal”. Enfim, diz a lei, está litigando de má-fé aquele que pleiteia um direito que sabe que não tem. Por que falo disso agora? Resposta: Esse artigo tem muito a ver com os “aprovados” (não os aprovados) no concurso realizado pela Prefeitura de Guapimirim em 2001. Então vamos a ele.

Meu esforço em expor a verdade sobre esse polêmico processo seletivo está me rendendo grandes aborrecimentos. Em vez de se mostrarem satisfeitos pelas informações aqui postadas, quando todos parecem estar interessados em enganá-los, falando de um direito que eles não têm, agridem quem lhes mostra o que eles realmente precisam saber. Entre os muitos que me escreveram ontem está um tal de Geraldo (pelo menos é assim que ele se identifica), que quase todos os dias me diz uma gracinha, tentando impor uma verdade que só ele conhece. Ontem ele perdeu a linha depois de me dizer que estou faltando com a verdade “porque”, segundo ele. “os aprovados no concurso de 2012 só serão empossados depois que todos os classificados em 2001 forem alocados”.

Esse assunto, admito, já encheu, mas preciso dizer só mais uma coisa e ai prometo que  só voltarei a falar mais sobre ele quanso surgirem fatos novos. Quero dizer que o resultado do concurso de 2001 que está valendo é o verdadeiro, o que foi registrado em cartório e não aquele adulterado, por alguém da Prefeitura, para reclassificar os classificados, passando à frente dos reais aprovados os que estavam lá na rabeira, mas interessava a esse alguém que fossem empossados. “E daí, Elizeu, o que isso tem a ver com o título desse artigo?” Tudo. Vocês acham justo que uma pessoa que ficou na 1187ª colocação numa disputa por um cargo para o qual foram oferecidas apenas 50 vagas seja empossada no lugar de quem realmente foi classificado entre os 50 primeiros colocados?

Aí está a resposta, meus caros, mas esse tal de Geraldo e dezenas de outras pessoas acham que essa posse é legitima e que não há nada demais nesse salto de posição. Bem, eles acham, mas a Justiça não. Tanto é assim que o despacho judicial – vou repetir pela última vez – diz assim: “Com efeito, determino o cumprimento do acórdão, a fim de que o município impetrado reintegre de forma definitiva os servidores aprovados no concurso público objeto desta demanda, dentro do número de vagas existentes ou daquelas supervenientes inseridas na validade do certame, segundo lista oficial acostada aos autos, desde que não exonerados em segundo procedimento administrativo”.

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