Concurso para advogado em Araruama está suspenso, mas a Prefeitura e organizadora não emitiram nenhum comunicado

A Prefeitura não emitiu sequer uma nota

Uma  decisão liminar da Justiça Federal  suspendeu o concurso público para os cargos de procurador e advogado, aberto pela Prefeitura de Araruama. A suspensão foi determinada pelo juiz Marcio Solter, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por causa do baixo salário (três vezes menor que o piso do advogado) oferecido no edital para profissionais do Direito. As provas estão marcadas para o dia 26 deste mês e o concurso está sendo questionado ainda em pelo menos outras duas ações civis públicas, uma delas movida por engenheiros, também por causa do salário aviltado.

A OAB sustentou que a Prefeitura  fixou, de forma ilegal, salário no valor de R$ 788,00  para os cargos de advogado e procurador jurídico. Na ação a OAB pontuou que o salário, “além de vergonhoso e não condizente com a dignidade dos profissionais em questão, também ignora o piso salarial dos advogados do estado do Rio de Janeiro, conforme legislação estadual (Lei nº 6.702/2014 e Lei nº 6.983/2015) que fixou o piso salarial destes advogados em três vezes mais do que o fixado no edital”.

Ao se posicionar pela suspensão do processo seletivo para procurador e advogado o magistrado afirmou: “De certo, constata-se que o valor do salário constante do edital, às fls. 53/65, para os cargos de advogado e de procurador jurídico do município, para os quais se exigem o ensino superior completo e registro no conselho de classe, foi fixado no mesmo valor para aqueles cargos, em que se exigem apenas o ensino fundamental incompleto, o que, por si só, já demonstra uma distorção de salários entre os cargos constantes no referido edital, caracterizando, dessa forma, uma desvalorização das carreiras apontadas na inicial”.   

O juiz destacou ainda em sua decisão que “o salário fixado no edital pode acarretar prejuízo ao interesse público, haja vista que os candidatos mais capacitados ficarão desmotivados para exercer a função pública, pois não é crível que um advogado e um procurador judicial venha a perceber o valor de R$ 788,00, que além de ilegal é também imoral, eis que incompatível com o exercício digno destas profissões”.

O concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), que até o final do expediente de ontem não havia emitido nenhum comunicado, silenciando-se sobre o assunto da mesma forma que a Prefeitura.

 

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