Rosinha Garotinho tropeça em contratos temporários

Rosinha já foi cassada outras vezes e vem se mantendo no cargo por força de recursos

Justiça viu motivação eleitoral na contratação de 1.166 funcionários

Os advogados da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR) já preparam recurso a ser impetrado na próxima semana contra decisão do juiz Luiz Alfredo Carvalho Junior, da 99ª ZE, anunciada ontem. O magistrado cassou os mandatos dela e do vice-prefeito, Francisco Arthur Oliveira (PP), por uso da máquina administrativa durante a campanha de 2012. Na mesma decisão o juiz mandou encaminhar o processo ao Ministério Público para que a promotoria denuncie possível prática crime de improbidade administrativa no ato em que Rosinha contratou 1.166 funcionários temporários, parte deles no período eleitoral. O magistrado levou em conta ainda o fato de a contratação ter sido feita com base numa lei aprovada pela Câmara de Vereadores no ano das eleições a pedido da própria prefeita. O Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (Reda), instituído por essa lei, foi considerado inconstitucional e suspenso pelo juízo da 4ª Vara Cível do município.

A sentença divulgada ontem atinge ainda os secretários municipais Joilza Abrey (Educação), Izaura Freire (Assistência Social), Geraldo Venâncio (Saúde), Marcelo Barreto (Desenvolvimento Econômico e Petróleo) e Ana Lúcia Mendonça (Planejamento e Gestão), além do presidente da Fundação Municipal de Esporte, Magno Neves, da presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, Patrícia Alves, e do diretor do Centro de Zoonoses e Vigilância Ambiental, César Ferreira, declarados inelegíveis por oito anos e multados em de R$ 15,9 mil cada um.

O juiz entendeu que a contratação dos 1.166 funcionários violou a igualdade de condições na competição eleitoral. “Isto tão somente vem levar a assumir o caráter promocional da candidatura da prefeita, que se utilizou da máquina e erário publico para se promover”, argumentou o magistrado. Não resta senão concluir que o abuso político também se perfaz escancarado na completa ineficiência, irrazoabilidade e imoralidade da concomitância destes atos administrativos”, redigiu o magistrado.

 

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