TJ marca para o dia 28 julgamento da dupla Sabino & Elói

O vereador Eloi Dutra e o prefeito Alcebíades Sabino estão na mesma canoa em mar revolto

Prefeito e ex-supersecretário foram condenados em primeira instância por superfaturamento e irregularidade em licitação para compra de combustíveis

Está marcado para a próxima terça-feira, na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o julgamento da apelação feita pelo prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos (PSC) na ação civil pública em que ele foi condenado por improbidade administrativa, com perda do mandato e dos direitos políticos por seis anos, pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara da Comarca local. Mantida a decisão da primeira instância, Sabino poderá ser afastado do cargo e substituído pelo vice-prefeito Gelson Apicelo (PDT). A sentença – que pune ainda o ex-secretário de Administração Elói Dutra Reis (hoje vereador), o ex-presidente da Comissão de Licitação Valério da Silva Medeiros e o empresário Paulo Roberto Viveiro Cabral (já falecido) – foi proferida no dia 18 de março de 2014 e o recurso foi inserido na pauta de julgamento da sessão do dia 28 deste mês em despacho feito no último dia 21.

A apelação de Sabino já passou pelo Ministério Público, que opinou pela manutenção da sentença contra os quatro réus no processo e a expectativa em torno do julgamento do recurso é muito grande, pois além de cassar os mandatos de Sabino e Elói pode tirar a dupla da disputa eleitoral do próximo ano. O processo se arrastava desde 2006, quando a ação foi proposta pelos promotores de Justiça Patrícia Cesário Faria Alvim e Leonardo Cuna de Souza, que constataram irregularidades numa licitação realizada em 2003 (terceiro ano do segundo mandato de Sabino), aberta para contratar o fornecimento de combustíveis para a frota da Prefeitura. O certame foi vencido pelo Auto Posto Campomar, que participou sozinho e forneceu combustível a preços superfaturados, apresentando propostas com valores superiores aos preços globais contidos no edital de licitação.

Segundo foi apurado pelo MP, a Prefeitura pagou ao Auto Posto Campomar – entre janeiro e setembro de 2003 – R$ 2,74 (gasolina) e R$ 1,64 (diesel), produtos que eram vendidos nas bombas do mesmo revendedor a  R$ 2,38 e R$ 1,49, respectivamente, mas isso não impediu que o mesmo posto fosse contratado para voltar a fornecer para a Prefeitura: no dia 19 de março do ano passado, 24 horas após a decisão do juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, a administração municipal fez um novo contrato com o Campomar.

Na sentença o juiz afirmou que Sabino “incorreu em ato de improbidade, pois liberou a verba pública necessária à aquisição do combustível da Auto Posto Campomar Ltda., quando não poderia ter assim agido, já que a licitação que antecedeu à compra estava eivada de nulidade”. Disse ainda que “o certame era nulo desde o seu início porque os preços para a aquisição de gasolina e diesel previstos no edital já estavam em descompasso com os praticados na região, e também porque a proposta da licitante vencedora, a Auto Posto Campomar Ltda., única concorrente, apresentavam valores que superavam os limites exigidos no certame”. Quanto ao hoje vereador Elói Dutra, o magistrado pontuou em sua decisão que, “no que tange à elaboração do edital, fazendo dele constar preços superfaturados, houve configuração do ato de improbidade”; afirmando ainda que “dessa conduta resultou desfalque ao erário, uma vez que o preço da gasolina e do diesel destoavam daqueles praticados no mercado, inclusive dos praticados pela própria vencedora do certame” e concluindo que “a conduta de superfaturar preço de combustíveis, estimando‐os acima da média do mercado, é ilegal, afrontosa ao direito”.

 

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