TCE aprova contas do prefeito cassado de Itaguaí

Luciano foi cassado pela Câmara de Vereadores enquanto estava cumprindo o afastamento determinado pela Justiça Federal

Luciano Mota é acusado de desviar milhões de reais e foi cassado por isso

Dono de uma Ferrari e um helicóptero (ambos apreendidos pela Polícia Federal), o ex-prefeito de Itaguaí, Luciano Mota (sem partido), é acusado de ser o cabeça de um esquema que pode ter desviado mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos, mas em sessão plenária realizada ontem o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), aprovou as contas de gestão referentes ao ano passado. Luciano – que primeiro foi afastado por 90 dias pela Justiça Federal – só não retornou ao cargo porque dias antes de vencer o prazo do afastamento teve o mandado cassado pela Câmara de Vereadores, por prática de irregularidades na administração dos recursos do município.

De acordo com a análise dos técnicos do TCE, o ex-prefeito fez os investimentos constitucionais acima dos percentuais mínimos estabelecidos e só teria cometido uma irregularidade na gestão: gastou com a folha de pagamento de pessoal 57,94% durante o exercício do ano passado, ultrapassando em 3,94% o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida. Ao todo, em 2014, a Prefeitura de Itaguaí teve um gasto de R$ 319.253.824,40 com os salários dos servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados.

Ainda segundo a análise do TCE-RJ, a gestão de Luciano Mota gastou R$ 134.592.169,45 no setor de educação, 34,20% do total dos impostos e transferências, chegando a quase 10% acima do mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. De acordo com o Tribunal de Contas, no período foram investidos na remuneração dos servidores da rede municipal de ensino 84,77% dos repasses do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 24,20% acima do mínimo de 60% previsto pela legislação, enquanto na área da saúde foram investidos 25,04% dos impostos, 10,04% além do mínimo constitucional.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.