
Cadastramento para isenção de moradores do entorno e meia tarifa para todos continua sendo feito. Já um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados fixa um só posto de cobrança por município e estabelece prazo máximo de cinco anos para isso ser implantado pela ANTT
O acordo firmado na Justiça Federal – com partição do Ministério Público Federal, Procuradoria Geral de Magé, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Concessionária Rio Teresópolis (CRT-, que garante a isenção do pagamento da tarifa do pedágio aos moradores de bairros localizados no entorno da praça principal de cobrança e desconto de 50% a todos os moradores do município na BR-116 (no trecho que vai de Saracuruna a Além Paraíba (Minas Gerais), não sofreu nenhuma alteração em relação aos benefícios assegurados, que permanecerão válidos enquanto durar a concessão. O esclarecimento é do prefeito Nestor Vidal, que anunciou ainda que o cadastramento dos moradores e de seus veículos continua sendo feito nos postos disponibilizados pela Prefeitura, mediante a apresentação de cópias autenticadas do documento do veículo em nome do solicitante, do comprovante de residência e da carteira de identidade. Os postos estão localizados em Magé (sede da Prefeitura), Santo Aleixo (Centro Administrativo), Suruí (Escola Municipal São Nicolau), Mauá (Ginásio Poliesportivo) e Piabetá (Centro Administrativo).
Se o desconto para todos os mageenses e a isenção para os moradores dos bairros Vila Sapê 1 e 2, Parque Estrela 1 e 2, Parque Santo Antônio, Paraíso, Santa Fé, Meia Noite, Vila Recreio e Ponte Preta (até a Rua Mário Facini), são os benefícios atuais, Magé poderá ser contemplado com a redução do número de postos de cobrança. É que o deputado José Augusto Nalin apresentou esta semana no Congresso, o Projeto de Lei 3572/2015, que, se aprovado, limitará, nas concessões de rodovias federais, o número de praças de cobrança de pedágio no território de um mesmo município, fixando em uma por cidade. De acordo com o artigo 3º do Projeto de Lei, no caso de haver mais de uma praça de cobrança em um mesmo município (como é o caso de Magé), a ANTT, no prazo máximo de um ano a partir da entrada em vigor da lei, “determinará qual delas permanecerá no território municipal em questão, assim como a nova localização das que devam ser transferidas”. Já no artigo 4º o PL 3572/2015 diz que enquanto não for feita a mudança de localização das praças “o veículo cujo proprietário possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada mais de uma praça de cobrança de pedágio fica isento do pagamento de tarifa nessas praças. Ainda segundo o Projeto de Lei, a ANTT poderá estabelecer prazo de até cinco anos para a mudança de localização, “contado da data em que tenha decidido a respeito dessa mudança”.
Antes de ser levada à apreciação do plenário a proposta de autoria de José Augusto Nalin terá de passar por várias comissões permanentes da Câmara. “Essa é a nossa proposta e temos de unir forças para que ela seja aprovada. Convoco todos os mageenses a se unirem nesse sentido, pressionando os deputados nos quais votaram para assegurar a aprovação, pois não há outro meio de derrubar as barreiras que a ANTT impôs ao nosso município que não seja por uma lei federal”, defende o deputado.
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