Senado engaveta lei de isenção do pedágio

O deputado Esperidião Amim conseguiu aprovar a isenção em 2013. Agora o projeto de lei precisa ser votado em plenário pelo Senado

Lobby das concessionárias consegue retardar votação de projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados

Dorme em uma das gavetas do Senado Federal um projeto de lei que já poderia ter atendido há muito o pleito de brasileiros que são obrigados a pagar pedágio até para se deslocarem dentro dos limites da própria cidade, como é o caso de Magé, que tem três postos de cobrança explorados pela Concessionária Rio Teresópolis, que administra o trecho da BR-116 entre Saracuruna e Além Paraíba. O projeto era para ter virado lei há pelo menos dois anos se a mesa diretora do Senado tivesse seguido o rito e o colocasse em votação logo depois de a matéria ter sido aprovada, em março de 2013, pela Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei nº 1023/2011, de autoria do deputado Esperidião Amim (PP-SC).

De acordo com o projeto de lei, “é isento do pagamento de tarifa de pedágio o veículo cujo proprietário possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio”. Diz ainda que “para se beneficiar da isenção na praça de cobrança de pedágio do município em que reside ou trabalha, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado pelo poder concedente e pelo concessionário, periodicamente”.

Embora tenha sido aprovado pela Câmara no dia 23 de março de 2013, o projeto só vira lei se aprovado também pelo Senado, onde não há previsão para a matéria ser colocada em pauta. O projeto foi apresentado em 2011, com o deputado Esperidião Amim recolocando em discussão uma questão levada em 2008 por sua esposa, deputada Angela Amim, que acabou arquivado à época, porque a Comissão de Justiça alegou falta de tempo hábil para a sua apreciação.

Essa matéria não é conflitante com o Projeto de Lei nº 3572/2015, de autoria do deputado José Augusto Nalin (PMDB-RJ), que, se aprovado, limitará o número de praças de cobrança de pedágio no território de um mesmo município, fixando em uma por cidade.

OBS. Ao contrário do que alguns pré-candidatos andam propalando em Magé, as rodovias federais são de responsabilidade da União e suas concessões regidas por leis federais. Nenhum ato do Poder Legislativo ou decreto municipal pode assegurar isenção de pagamento ou fechamento de postos de cobrança de pedágio.

Documento relacionado:

Projeto de Lei 1023-2011

Comentários:

  1. Brasil,mostra sua cara eu quero ver quem paga pra gente viver aqui.Tudo que é para benefício do povo. Vai ficando para traz,até quando o povo vai pagar pelo luxo dos políticos corruptos,cadê o dinheiro roubado. Que não volta para os cofres públicos para investir na saúde,segurança,moradia.Deveria ser criada uma lei em que o político roubou teria que devolver tudo que roubou e cumprir pena sobre roubo como um vagabundo comum.Deus olhai o seu povo sofrido.

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