
A aplicação do Fundeb e ficou acima do mínimo de 60% determinado pela legislação
Seguindo voto do conselheiro José Gomes Graciosa, o plenário do Tribunal de Contas do Estado aprovou a prestação de contas da administração financeira da Prefeitura de Magé referentes ao exercício de 2014. Segundo a análise da corte de contas, o prefeito Nestor Vidal respeitou o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecido pela Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) para a folha de pagamento. O gasto com salários teve um acréscimo de 4,45% em comparação com as despesas do exercício anterior, mas mesmo assim ficou abaixo da evolução, que foi de 8,53% em relação a 2013. O prefeito desembolsou no primeiro quadrimestre de 2014 o valor de R$ 181.538.744,30 (48,49% da RCL); no quadrimestre seguinte, gastou R$ 185.256.533,40 (48,93% da RCL); e no terceiro quadrimestre, R$ 195.556.422,20 (49,94% da RCL).
De acordo com o TCE, em 2014 a Prefeitura de Magé aplicou R$ 41.164.198,51 em manutenção e desenvolvimento do ensino, o que representou 28,29% dos impostos e transferências legais arrecadados pelo município no ano, que somou R$ 145.493.639,88. O mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25% destes recursos. Ainda segundo o TCE, em relação aos repasses do Fundeb, o total chegou a R$ 110.118.469,36 e o município gastou R$ 82.078.119,06 na remuneração dos profissionais do magistério, o equivalente a 74,54% do total recebido. No setor de Saúde, constatou o Tribunal de Contas, foi aplicados R$ 40.188.088,10, o correspondente a 28,04% das receitas de impostos e transferências, 13,04% acima do mínimo dos 15% previstos na Constituição.