A perder de vista

O prefeito Ruy Quintanilha parcelou o débito em cinco anos

Prefeitura de Mangaratiba vai pagar em cinco anos uma dívida de R$ 17 milhões com a previdência dos servidores

O Instituto Previdência do Município de Mangaratiba (Previ-Mangaratiba) está de caixa baixo e se depender da Prefeitura vai levar seis anos para receber as contribuições patronais e os valores descontados nos contra cheques dos servidores entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, não repassados aos cofres da instituição pela gestão do ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba. É que o prefeito Ruy Quintanilha apresentou e a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei financiando a dívida em 60 meses, com as parcelas – no valor de R$ 380.235.07 – vencendo no dia 10 de cada mês.

De acordo com os cálculos da administração municipal, a Prefeitura deixou de repassar R$ 9.289.935,97, valor que corrigido soma hoje R$ 10.683.426,07. Esse é o total financiado, com a Prefeitura assumindo o compromisso de pagar sobre o total uma correção de R$ 6.410.055.81. Entretanto, os servidores temem que a promessa não seja cumprida e a situação se agrave. “Tememos que isso vire uma bola de neve. Se já está difícil pagar a contribuição patronal dentro do mês trabalhado, imagine pagar essa contribuição e mais uma parcela do que ficou para trás. É no mínimo preocupante essa situação”, diz um servidor com quase 30 anos de serviços prestados ao município.

“Fica autorizado o Poder Executivo municipal a parcelar a dívida com o Instituto Municipal de Previdência do Município de Mangaratiba (Previ-Mangaratiba), no valor de R$ 17.093.482 (dezessete milhões, noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), referentes a valores não repassados ao Previ entre janeiro/2013 e dezembro/2014, conforme demonstrativo anexo. O valor mencionado no caput é composto por R$ 9.289.935,97 (nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) do valor principal, R$ 1.393.490,03 (hum milhão, trezentos e noventa e três mil e quatrocentos e noventa reais e três centavos) decorrente de atualização monetária, R$ 6.410.055,82 (seis milhões, quatrocentos e dez mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) de juros de mora”, diz a lei.

 

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