Cassados os mandatos da dupla Sabino & Eloi

Eloi e Sabino tiveram condenação por superfaturamento de combustíveis mantida pelo TJ e agora terão de correr para conseguirem, no STJ, uma liminar salvadora

Tribunal de Justiça rejeitou recursos impetrados pela defesa do prefeito de Rio das Ostras e do vereador contra decisão tomada em julho do ano passado

Em julgamento realizado na tarde de hoje o Tribunal de Justiça rejeitou os embargos impetrados pelos advogados do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos e do vereador Eloi Dutra Reis, contra decisão proferida em julho de 2015, na qual foi mantida sentença de primeira instância que – em março de 2014 – os condenou por improbidade administrativa, perda de mandato e seis anos de inelegibilidade. O processo é resultado de um inquérito do Ministério Público que apontou superfaturamento na compra de combustíveis e os denunciou junto com mais duas pessoas. Os dois agora precisam recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também foi condenado o ex-presidente da Comissão de Licitação Valério da Silva Medeiros.

 

Desde março de 2014 que Sabino e Eloi vem perdendo os recursos na Justiça. Eles foram condenados pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara da Comarca local e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça no dia 28 de julho do ano passado. Os réus recorreram e voltaram a perder, ficando mantida a sentença, com um agravante: Sabino terá de pagar multa no valor do prejuízo causado ao erário. O processo vem se arrastando desde 2006, quando a ação foi proposta pelos promotores de Justiça Patrícia Cesário Faria Alvim e Leonardo Cuna de Souza, que constataram irregularidades numa licitação realizada em 2003 (terceiro ano do segundo mandato de Sabino), aberta para contratar o fornecimento de combustíveis para a frota da Prefeitura. O certame foi vencido pelo Auto Posto Campomar, que participou sozinho e forneceu combustível a preços superfaturados, apresentando propostas com valores superiores aos preços globais contidos no edital de licitação.

Segundo foi apurado pelo Ministério Público, a Prefeitura pagou ao Auto Posto Campomar – entre janeiro e setembro de 2003 – R$ 2,74 (gasolina) e R$ 1,64 (diesel), produtos que eram vendidos nas bombas do mesmo revendedor a R$ 2,38 e R$ 1,49, respectivamente, mas isso não impediu que o mesmo posto fosse contratado para voltar a fornecer para a Prefeitura: no dia 19 de março do ano passado, 24 horas após a decisão do juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, a administração municipal fez um novo contrato com o Campomar.

 

*Atualizado em 8/02/2016

 

Comentários:

  1. Bem feito!!! Tinha que ser impedido pro resto da vida dele. Esse cara além dos atos ilícitos arrasou com o sonho de muita gente anulando o concurso por birrinha política.

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