Sabino com o futuro ameaçado

Alcebíades Sabino está em situação muito delicada

Decisão do Tribunal de Justiça sobre o prefeito de Rio das Ostras não é brincadeira de carnaval

Ao contrário do que membros do governo e aliados do prefeito têm propagado em Rio das Ostras, a decisão proferida na semana passada pelo Tribunal de Justiça através da unanimidade dos membros da 12ª Câmara Cível foi frontalmente contra Alcebíades Sabino dos Santos e o vereador Elói Dutra Reis. Partidários dos dois têm espalhado na cidade que os recursos impetrados pela defesa dos políticos foram reconhecidos pelos desembargadores e não rejeitados conforme fora noticiado, o que não configuraria cassação dos direitos políticos, mas a realidade é outra e o novo acórdão complicou e muito a situação do prefeito e do vereador, pois, de acordo com a Lei da Ficha Limpa basta uma condenação em segunda instância para a Justiça Eleitoral negar o registro de candidaturas.

 

O fato é que quando os desembargadores dizem no acórdão “conheço dos embargos declaratórios”, estão afirmando apenas que os recursos foram impetrados dentro do prazo legal e quando falam “nego-lhes provimento”, sustentam que os rejeitam, o que significa dizer que a defesa dos réus não conseguiu derrubar a sentença dada no dia 18 de março de 2014 pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara de Rio das Ostras, que cassou os direitos políticos de ambos, decretou perda de mandato e seis anos de inelegibilidade.

A condenação se deu em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público a partir de inquérito que apurou irregularidades em um processo licitatório para fornecimento de combustível para a frota da Prefeitura. A promotoria constatou superfaturamento na venda feita pelo Autoposto Campomar, que oferecia combustíveis no varejo a preço menor que o cobrado da Prefeitura pelo fornecimento no atacado. Apesar da condenação, dias depois da sentença de primeira instância, a Prefeitura voltou a firmar contrato com o posto, cujo controlador (à época da licitação) também foi condenado pela Justiça. 

 

Documentos relacionados:

Sentença de 18 de março de 2014

Decisão do TJ – julho de 2015

Decisão do TJ – fevereiro de 2016

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