
Ação judicial foi motivada por agressões verbais a praticantes de outros credos
Em decisão divulgada na noite de hoje, o juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital proibiu a realização de cultos religiosos nos trens urbanos, julgando procedente uma ação civil pública ajuizada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Rodrigo Terra. O promotor sustentou no processo que os usuários reclamaram junto ao Ministério Público de que “as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas a altos brados, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé”. Apesar das reclamações apontarem contra a atuação de grupos evangélicos, a decisão judicial veta qualquer tipo de manifestação religiosa nos vagões da SuperVia.
De acordo com a sentença, a concessionária fica obrigada a “colocar avisos em suas bilheterias e trens, comunicando ao público a proibição de cultos religiosos, de qualquer natureza, em seus vagões”, além de “informar sobre a possibilidade do uso de força coercitiva, pela autoridade competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.
Segundo o Ministério Público, a ação foi baseada em inquérito que registrou mais de uma centena de queixas à SuperVia. De acordo com o promotor Rodrigo Terra, “embora a maioria das reclamações se refiram a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontra nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo”. A intolerância de alguns grupos evangélicos em relação aos adeptos de outros credos tem sido alvo de várias ações judiciais. Inquéritos relatam agressões verbais e ataques contra a honra, principalmente contra espíritas.