Em tempos de internet e rede sociais, a cada pleito surgem bobões convocando e milhões de desinformados acompanhando o raciocínio deles. “Vamos votar nulo porque ai a Justiça Eleitoral faz nova eleição com outros candidatos”, dizem, tornando a idiotice ainda maior. Uma coisa é o cidadão ir à urna e votar nulo e, outra, muito diferente, é o voto anulado. Só os votos na legenda e os nominais são declarados válidos e para anular os conferidos a um determinado candidato tem de ficar provado que houve fraude em sua captação e que o fulano eleito se beneficiou dela, o que demanda tempo, com a anulação só se confirmando após o processo transitado em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.
Ainda que 50% dos eleitores que comparecerem às urnas em 2018 votarem nulo, o pleito será válido e declarado eleito o candidato mais votado. É o que diz a lei. Somente uma pessoa mal intencionada pode sair espalhando por ai que o voto nulo derruba o resultado final de um pleito eleitoral.
Pense nisto antes de sair por ai compartilhando informação falsa, pois a nulidade que consta na lei é a que trata do VOTO ANULADO e não do VOTO NULO, opção assegurada ao eleitor como um ato político legítimo, mas que só vale mesmo para expressar o descontentamento do cidadão, não servindo para mais nada além disto.