Anulação do concurso de Rio das Ostras está suspensa

Decisão do TJ vale até que todo o processo seja analisado

A recusa do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, em permitir que as partes interessadas tenham acesso ao processo relativo ao VI Concurso Público para o preenchimento de mais de 3.500 vagas na administração municipal, causou a suspensão temporária do Decreto Nº 762/2013, de 15 de março, através do qual o prefeito anulou o processo seletivo. A suspensão, explica o advogado Bruno Marques Bastos, é sustentada no efeito suspensivo determinado pelo desembargador Luiz Felipe Francisco, da 8ª Câmara Cível, que acatou o Agravo de Instrumento impetrado por ele e pelo advogado Claudio Pereira de Souza Neto, em face da negativa do juiz da 2ª Vara de Rio das Ostras, Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, em mandado de segurança para que os efeitos do decreto fossem suspensos e os interessados tivessem acesso a todos os documentos relativos ao concurso, principalmente aos que levaram à sua anulação.

De acordo com Bruno, a Prefeitura, ao sonegar os documentos, está impedindo a possibilidade do contraditório, impossibilitando a ampla defesa. No recurso impetrado no Tribunal de Justiça no dia 24 de junho e julgado no dia seguinte, os advogados afirmaram que apesar de ter reconhecido a violação dos direitos dos interessados, o juiz da 2ª Vara indeferiu a liminar que obrigaria a apresentação da documentação e suspenderia os efeitos do decreto que anulou o concurso, postura que caiu com o efeito suspensivo concedido pelo desembargador Luiz Felipe Francisco.

A anulação desse processo seletivo está sendo questionada juridicamente em vários pontos e ao impedir que os interessados tenham acesso ao processo a Prefeitura está causando mais questionamentos ainda. Para Bruno a anulação se deu por briga política, mesmo pensamento de outros advogados. Pela data do decreto (15 de março), Sabino se antecipou ao Termo de Ajuste de Conduta (25 de março) e cita que assumiu obrigações junto ao TAC “celebrado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio dos promotores de justiça titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, doutores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos”, mas esse ajustamento só foi assinado dez dias após a emissão do Decreto 762.

Documento relacionado:

Decisão

 

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Comentários:

  1. Só mesmo a Justiça para por um freio nas ações desse moço. O Sabino tem de saber que o limite é imposto pela lei e que a vontade dele só serve em sua vida pessoal.

  2. Isso tudo é perda de tempo, briga politica e judicial, isso vai render muito ainda e no final não vai dar em nada, pouco provável a defesa achar argumentos contra um concurso que teve fraude, roubo de provas, plágio de provas inteiras, dentre diversas outras coisas que fere a lisura, impessoalidade, moralidade, principios norteadores de um certame, etc… No final quem sofre são os candidatos que ficam criando esperanças num concurso desse nível, eu fiz esse concurso e passei, porém já coloquei meus pés no chão, a vida que segue amigo.

    1. Duvido que tenha feito esse concurso e passado. Se fosse verdade estaria brigando por seus direitos. Todos sabemos que o Sabino, o Eloi e o Mazinho tem uns infiltrados para nos desencorajar nessa luta.

    1. Porque ele sabe que se permitir o acesso, os canditatos terão algum respaldo e com isso ele vai ficar numa saia justa…como diz aquele ditado, quem não deve, não teme.

  3. Nada conscientiza esse prefeito coronel, nada até agora colocou ele no lugar dele, que é de apenas Prefeito, ele age livre como um tirano ditador, passa por cima dos direitos de milhares de pessoas o tempo inteiro desde de que botou o pé na administração municipal! Ele já publicou no último diário a formação de uma comissão para o novo concurso! É muito triste ser a parte fraca da historia e mesmo com os direitos urrando pra quem quiser ver, a gente ainda sofre lutando para fazer valer o que deveria ser respeitado por princípios de uma administração pública!

  4. Mesmo acreditando na legitimidade do VI concurso, do qual fui aprovado em 7 lugar para professor II de ciências, se ele realmente fizer outro concurso, vou fazer para ser aprovado novamente e ficar de olho! Pois, na primeira vacilada deste estúpido, anulo o concursinho dele também!

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