(Sobre o concurso de Magé)
Desde ontem venho recebendo ataques de candidatos que fizeram o concurso para o município de Magé e não se classificaram dentro do número de vagas. Acusam-me de não estar defendendo o direito deles. Que direito? O que defendo e defenderei sempre é o direito dos que fizeram um concurso aberto para preencher 2.354 vagas e passaram dentro do que um edital – que não prevê cadastro de reserva – estabeleceu, ocuparem essas vagas. Sempre disse que não concordo que cargos de provimento efetivo sejam preenchidos através de contratações temporárias, mas não vou ficar falando besteiras só para agradar aos que se inscreveram para um processo seletivo conhecendo as regras estabelecidas e agora acham que eu tenho de brigar para mudá-las. Hoje mesmo falei com o prefeito de Magé sobre a existência de contratados em cargos de provimento efetivo e ele me garantiu que todos esses cargos passarão a ser ocupados por concursados, pois as 2.354 vagas do edital do ano passado serão completadas e outro processo seletivo realizado em 2014.
Os que me atacam são os mesmos que me acusam de omitir um entendimento jurídico (não é lei) de que, no caso da existência de vagas, os candidatos aprovados além do número de postos de trabalho constante do edital, têm direito a elas. Esquecem-se de que isso não se aplica sozinho, o que significa dizer que quem assim entende deve recorrer à Justiça. Volto a falar que sou a favor de todo e qualquer concurso público e acho que as contratações devem se dar através de processos seletivos abertos a livre concorrência, mas não posso afirmar que é ilegal fazer contratações temporárias só para agradar aos que querem ouvir o contrário. O incorreto é ignorar, não homologar um concurso para contratar precariamente, como está acontecendo em Macaé, situação muito diferente da de Magé, onde mais de 80% dos aprovados já foram convocados.
Para encerrar de vez esse assunto – olha eu repetindo mais uma vez -, entendimentos jurídicos a parte, o edital é a lei do concurso e é a ele que a administração pública é obrigada obedecer enquanto não houver uma decisão judicial transitada em julgado, determinando as convocações além do número previsto na lei (edital) do concurso. Porém, quanto a uma ação judicial, deve-se aguardar o prazo estabelecido, pois o concurso realizado em Magé tem validade até maio de 2014 e esse é o prazo para convocar os aprovados dentro do número de vagas que, por ventura, ainda estiverem de fora.
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