Justiça acaba com venda de praça em São Gonçalo

Aparecida Panisset negociou espaço por R$ 150 mil

Entregue, em 2011, a um grupo empresarial para a construção de um shopping e um terminal rodoviário, a Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, será devolvida à população. Sentença nesse sentido foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Civil de São Gonçalo, em ação civil pública proposta pela promotora Karine Susam Gomes de Cuesta. A praça foi negociada pela Prefeitura com a empresa a Garda Empreendimentos e Participações, vencedora de uma estranha licitação. Na época a prefeita Aparecida Panisset divulgou seu ato como um “grande negócio para o município”, o que revoltou os moradores do bairro, que em nenhum momento foram ouvidos pela administração municipal. A decisão judicial foi a segunda vitória dos moradores do bairro, que em fevereiro havia obtido a suspensão das obras. Agora, com a sentença, o que já está erguido do shopping e do terminal terá de ser derrubado.

A ação é fruto de um inquérito aberto pelo Ministério Público para investigar a suspeita transação feita entre a Prefeitura e as empresas de ônibus Mauá e ABC, que já explorava o espaço com pontos iniciais de suas linhas. Para o MP, todo o processo licitatório que culminou com a venda da praça foi feito no sentido de beneficiar essas empresas, que são controladoras da Garda Empreendimentos, que tem como sócios os empresários Domenico Lorusso (dono da Mauá e da ABC) e Vicente Pierrot, que atua na construção e administração de centros comerciais. “O projeto contratado não se limita ao terminal rodoviário, mas consiste na construção de um verdadeiro shopping com diversas lojas comerciais e ocupação de toda a praça e seu entorno, sufocando os espaços livres existentes, bem como a circulação viária do local”, pontuou a promotora.

Além de derrubar o que já construiu, a Garda Empreendimentos terá de desocupar o local e seu entorno e restaurar todos os equipamentos urbanos e a estrutura existentes antes do início das obras.  Já a Prefeitura foi condenada a “promover a recuperação ambiental e urbana da Praça Carlos Gianelli, dotando-a de tratamento paisagístico, espécies vegetais e mobiliário urbano adequado ao uso pela população”. Isso terá de ser feito no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Justiça também decidiu que a Garda e a Prefeitura paguem, solidariamente, indenização por danos ambientais e urbanísticos por conta da alteração e supressão da Praça Carlos Gianelli. O valor será apurado em liquidação e revertidos em favor do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fecam).