A desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça, tornou sem efeito a revogação da liminar da 2ª Vara Cível da comarca de Araruama, afastando cautelarmente o prefeito, Miguel Jeovani (PR). A suspensão foi decidida na manhã da última quarta-feira pelo plantão do TJ. Segundo a desembargadora, “não há atribuição legal para o plantão judiciário apreciar o pedido de suspensão da liminar, conforme a Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013”. O dispositivo não prevê a competência do Plantão Judiciário para a apreciação da suspensão de liminar, que é exclusiva do presidente da corte. Os advogados do prefeito acreditam que conseguirão reverter a situação a qualquer momento.
“Para além do fato de que não há previsão de apreciação pelo juiz e desembargador de plantão de medidas de suspensão de segurança prevista nas leis 8.437/92 e 12.016/09, há que se notar que todas as competências conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a atribuição – que é exclusiva da presidência do tribunal (artigo 4° da Lei 8.437/92) – de suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças proferidas contra o poder público, tem natureza administrativa”, esclareceu a magistrada em decisão tomada ontem.
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