
O juízo da 1ª Vara Cível de Belford Roxo decidiu na tarde dessa quinta-feira que a Prefeitura terá de apresentar à Justiça, em dez dias, a publicação das portarias que deram posse aos 21 candidatos já convocados no concurso público para a Guarda Municipal e estipulou o mesmo prazo para a apresentação do cronograma do curso de formação e a convocação dos candidatos habilitados na terceira etapa do processo seletivo. De acordo com a decisão, “ao término do curso de formação, o município deverá, ainda, convocar, nomear e dar posse imediata a todos os aprovados, observando a ordem de classificação e o limite de vagas, considerando os que já tiverem sido convocados e nomeados”.
A decisão tomada hoje se deve à execução judicial, pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município em outubro de 2013, através do qual o prefeito Adenildo Braulino dos Santos, o Dennis Dauttmam, comprometia a homologar o resultado final do concurso e apresentar datas para convocar os classificados dentro do número de vagas imediatas e promover o curso de formação. O prefeito terá de convocar todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital (190), descontando os 21 já chamados.
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