Justiça põe água no chope dos vereadores de Japeri

Grupo pretendia manter-se no controle do Legislativo antecipando eleição da mesa diretora

“A Câmara de Vereadores de Japeri deixou de observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da moralidade”.  Esse foi um dos argumentos usados pelo juiz Leopoldo Heitor Mendes Junior, da 2ª Vara Cívil de Japeri, para anular a antecipação da eleição para compor a mesa diretora da Casa no biênio 2015/2016, pretendida por um grupo de sete vereadores que queria manter no controle do Poder Legislativo os membros atuais da mesa. A votação, marcada anteriormente para o dia 3 de dezembro, foi suspensa por força de decisão liminar tomada pelo magistrado em mandado de segurança impetrado pelos parlamentares Álvaro Carvalho, Kerly Gustavo, Marcos Arruda e Reginaldo de Souza Leão, confirmada na análise do mérito.

O grupo formado pelos vereadores Cezar de Melo, Helder Pedro Barroso, Jonas Cruz, José Luiz de Carvalho, Marcio José Russo (Márcio Manequinha), José Valter de Macedo (Val) e Marcio Rodrigues Rosa (Márcio Bibi), queria eleger antes do prazo legal os membros da mesa diretora, visando garantir a permanência do controle da Câmara nas mãos dos mesmos vereadores que hoje comandam a Casa: Cézar (presidente), Val (vice-presidente), Márcio Bibi (1º secretário) e Márcio Manequinha (2º secretário).

No entendimento expressado pelo juiz em sua decisão, a antecipação da escolha, “abre caminho para a continuidade de determinado grupo político no poder sem que seu trabalho tenha sido submetido ao crivo dos demais vereadores e até mesmo da população”. Na decisão o juiz externou ainda que “o legislador se afasta de sua missão institucional de busca do bem-comum para, de forma escamoteada, perseguir finalidades incompatíveis com os valores fundamentais da ordem jurídica” e concluiu: “a finalidade aparente até pode ser lícita, mas a finalidade real se mostra não apenas ilícita, mas também, muitas vezes, ofensiva à moralidade pública”.