
Novo contrato com Auto Posto Campomar foi assinado um dia depois da sentença
Um dia depois de o prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, ter sido condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público após inquérito que, segundo a promotoria, constatou superfaturamento de preço e fraude em processo de licitação para fornecimento de combustível à frota do município, um novo contrato, com a mesma empresa, o Auto Posto Campomar, foi assinado. Trata-se do Contrato nº 053/2014, solicitado no Processo Administrativo Licitatório nº 1753/2013, pelo secretário de Administração, Elói Dutra Reis, também condenado. Esse novo contrato tem o valor total de R$ 797.600,80, mas o extrato publicado na edição 679 do boletim oficial do município, com data de 21 a 27 de março, não informa por quanto tempo a empresa foi contratada.
Como o elizeupires.com já informou, em sentença proferida na tarde do último dia 18, o juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara de Rio das Ostras, cassou os direitos políticos do prefeito, decretando ainda a perda do seu mandato e o condenando a seis anos de inelegibilidade em ação civil pública de improbidade administrativa. Com o Sabino também foram condenados o secretário de Administração Elói Dutra Reis, o ex-presidente da Comissão de Licitação Valério da Silva Medeiros e o empresário Paulo Roberto Viveiro Cabral – sócio-gerente do Auto Posto Campomar.
Segundo o processo, a Prefeitura pagou ao Auto Posto Campomar, em 2003, R$ 2,74 (gasolina) e R$ 1,64 (diesel), por produtos quer eram vendidos nas bombas do mesmo revendedor a R$ 2,38 e R$ 1,49, respectivamente. Além disso, apontou o MP na denúncia, a empresa compareceu sozinha no dia da licitação, apresentou preços superiores ao global indicado no edital e mesmo assim foi declarada vencedora da concorrência, quando, na verdade, a Comissão de Licitação deveria ter aguardado o prazo legal para ver se mais alguma empresa se apresentaria para concorrer com a contratada.
Apesar da decisão judicial, os condenados continuam exercendo suas funções porque o cumprimento da sentença foi suspenso pelo juiz até que o processo transite em julgado.
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