Universal terá de indenizar fiel por milagre não acontecido

Em sentença proferida hoje no processo 040 2490 10 2009 8.19. 0001, o juiz da 2ª Vara Civel da Barra da Tijuca, Mario Cunha Olinto Filho, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar uma fiel levada a fazer uma doação durante um culto da “Fogueira Santa”. De acordo com a fiel, ela fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja, acreditando que com isso seus problemas pessoais e financeiros seriam resolvidos. Pela sentença a Universal terá que devolver os R$ 10 mil doados e pagar mais R$ 10 mil a título de indenização moral, em valores acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com o despacho do magistrado, “a fiel encontrava-se com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré, ‘doar’ R$ 10.000,00 para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”. 

O juiz se estendeu dizendo: “O dinheiro, evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer  metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas – serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.