
Decisão mantém contratados temporários até o fim do ano letivo
Amparado por decisão tomada pela desembargadora Leia Mariano, presidente do Tribunal de Justiça, no último dia 3 e divulgada na noite de hoje, a Prefeitura de Cabo Frio não vai mais convocar os 1.230 aprovados no último concurso realizado para o setor de Educação. A desembargadora derrubou uma liminar conferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), que obrigava o município a demitir os contratados temporários e convocar os aprovados. A magistrada tomou por base o princípio orçamentário e a lei de responsabilidade fiscal para cassar a liminar comemorada pelo Sepe.
A presidente do Tribunal de Justiça entendeu que a liminar provocaria o rompimento do que define a Lei de Responsabilidade Fiscal que determina que o gasto com pessoal não ultrapasse os 54%. “A Justiça entendeu e decidiu que a Prefeitura de Cabo Frio não tem condições financeiras para gastar mais nenhum centavo com a contratação de pessoal”, afirmou o procurador geral do município, Marcos Meneses.
As convocações pleiteadas pelo Sepe são relativas ao processo seletivo de 2009, que teve validade prorrogada pelo ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes até 6 de março deste ano, estando, por tanto, já caducado. “O concurso prescreveu e agora estamos com o caminho livre para, no futuro, quando as finanças do município, se estabilizarem promovermos novo concurso para o magistério”, afirmou o prefeito Alair Correa.
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