A servidora Argreibes Alves Leandro, acometida de doença que lhe impede de trabalhar, foi aposentada em 2012 pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença, mas em setembro de 2017, apontando uma exigência que legalmente não se justificava, a então diretora executiva do órgão, Sônia Cristina Vasconcelos Vilela, suspendeu o benefício. Agora, passados dois anos e cinco meses, numa ação na qual a defesa da servidora fala em abuso de autoridade, a Justiça determinou que o Previ Valença pague os proventos devidos, inclusive décimo terceiro salários, em valores corrigidos, e restitua a aposentadoria.
De acordo com a ação proposta para garantir os direitos da servidora, a então diretora – que foi exonerada do cargo pelo prefeito Luiz Fernando Graça no mês passado – Argreibes é funcionária concursada, e desde 2000 atuava como auxiliar de serviços gerais, “realizava limpeza junto as repartições públicas, carregava cadeiras e mesas, utilizava de equipamentos de limpeza e produtos químicos tais como água sanitária e soda cáustica) e acabou adquirindo doenças como “coaxtrose avançada a direita, derrame articular e hipotrofia da musculatura do quadril”, o que foi comprovado por laudos médicos, que constataram invalidez permanente”. Porém, mesmo assim, com parecer jurídico e tudo, a direção do Previ Valença cancelou a aposentadoria, alegando que Argreibes precisava comprovar o tempo de contribuição previdenciária do período anterior à entrada dela no serviço público, uma exigência comprovada no processo como legalmente desnecessária.
Decisão – Na sentença favorável à funcionária o juízo da 2ª Vara de Valença cita que pelas provas apresentadas “contata-se que o ato de concessão de aposentadoria encontra-se juridicamente encerrado e perfeito, em conformidade com o que dispõe o art. 40§1º, inciso I, da CRFB, alterado pela Emenda Constitucional n. 70/2012, que não condiciona tal tipo de aposentadoria ao cumprimento do tempo de serviço para o aperfeiçoamento do ato” como a direção do instituto exigiu”.
Para justificar seu ato e pagar proventos de forma profissional a direção do Previ Valença alegou que a doença da servidora “não é decorrente de acidente de trabalho, nem moléstia profissional”, argumento que não prevaleceu.
“O ato de aposentação da autora servidora encontra-se acabado e perfeito, e pelo princípio da segurança jurídica e pelo instituto jurídico do direito adquirido, a mesma já encontra-se aposentada, o que lhe confere o direito de perceber seus proventos de aposentadoria na forma em que reconhecidos pela própria administração pública”, diz outro trecho da decisão judicial.
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