Compra de cestas básicas pela Prefeitura de Búzios vai parar na Justiça

MP aponta sobrepreço, subcontratação e falta de fiscalização na distribuição dos kits de alimentos

Programadas para serem entregues durante 60 dias, as cestas básicas compradas sem licitação por R$ 3,7 milhões pela Prefeitura de Búzios tiveram quase a sua totalidade entregue em apenas uma semana, sem a devida fiscalização. A constatação foi feita em inquérito instaurado pelos promotores  de Justiça André Santos Navega e Luciana Nascimento Pereira, cuja investigação levou o juízo da Vara Única do município a decretar busca e apreensão das notas fiscais emitidas pelas duas empresas citadas no processo, além e determinar que o prefeito André Granado pague apenas o que corresponder ao volume que puder ser comprovado como entregue, com atesto dos servidores que foram encarregados do recebimento dos kits de alimentos.

De acordo com o MP (confira a representação aqui), a empresa Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos – sediada na Rua Judite Aguiar nº 368, em Bacaxá, Saquarema – foi contratada emergencialmente para fornecer as cestas básicas a município, mas subcontratou o fornecimento através da firma Horto Central Marataízes, localizada no estado do Espírito Santo, embora a subcontratação não estivesse autorizada no contrato entre a Prefeitura e a Suncoast. Ainda segundo o que foi apurado pela Promotoria, o valor contratado por unidade junto à Suncoast é de R$ 195, mas as cestas foram entregues pela subcontratada por R$156,08, “um sobrepreço de R$ 38,92”.

Fiscalização questionada – Pelo que foi apurado pela Promotoria, o contrato com a Suncoast foi firmado no dia 7 de abril, mesma data da entrega das cestas, o que foi relatado ao MP pelos servidores servidores Denise  Aparecida de Carvalho Ferreira e Luiz Antunes Lopes, designados como fiscais do contrato.

Segundo o MP aponta em sua representação à Justiça, “os produtos foram  entregues em locais diversos, não tendo sido possível realizar a contagem das cestas  básicas em alguns casos” e os servidores “não tiveram acesso às respectivas notas fiscais, mas somente às notas de transporte”. A Promotoria constatou ainda que a distribuição das cestas à  população foi iniciada “mesmo sem finalização segura da contagem, denotando-se fragilidade na  fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais”.

Pelo que consta da representação do MP, “embora o contrato estabeleça o fornecimento das cestas básicas pelo período de 60 (sessenta) dias, de forma parcelada e de acordo com a necessidade do contratante”, os fiscais do contrato afirmaram aproximadamente 15 mil cestas básicas já teriam sido fornecidas até o dia 15 de abril,  o que corresponde a quase 80% do volume contratado em apenas uma semana.

“Com outra simples operação aritmética é possível encontrar o sobrepreço bruto total do contrato, no valor de R$739.480,00 (setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), equivalente a aproximadamente 20% do valor total adjudicado”, diz o MP na inicial, destacando ainda que a contratada  atou como “mera intermediadora entre o real fornecedor e o município de Armação dos Búzios, com a intenção de auferir vantagem econômica de aproximadamente 20% do valor a ser desembolsado pelo ente público para atendimento da população vulnerável do município”.

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