Justiça interdita abrigo irregular em Mangaratiba: “Lugar de Gentileza” oferecia risco à vida e à saúde dos idosos, aponta Promotoria

O juiz Marcelo Borges Barbosa, da Vara Única de Mangaratiba, determinou a interdição do abrigo mantido pela Associação Casa de Assistência para Idosos Lugar de Gentileza que, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, vinha atendendo irregularmente, apresentando “condições bastantes precárias de funcionamento, oferecendo risco grave à vida e à saúde dos idosos que ali residem”. A denúncia foi feita à Justiça pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Angra dos Reis), depois de esgotados vários prazos dados aos responsáveis pela instituição para regularizarem a situação e se enquadrarem ao que determina o do Estatuto do Idoso.

De acordo com a inicial do Promotoria, foi apurado, por exemplo, que a instituição não tem alvará de localização, licença sanitária, laudo do Corpo de Bombeiros e muito menos é registrada junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Na decisão tomada no processo 0001383-20.2020.8.19.0030, o juiz Marcelo Borges Barbosa, destaca que o abrigo já havia sido interditado pelo Departamento de Vigilância Sanitária e cita o relatório do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, que aponta ausência de acompanhamento nutricional e de enfermagem, falta de medicamentos, além da constatação de “idosos sem banho e cheiro de urina no ambiente”.

Esgoto e alimentos no chão – Em sua decisão o magistrado pontua um trecho do relatório de fiscalização da Diretoria de Vigilância Sanitária – órgão da Secretaria Municipal de Saúde –, que cita vazamento na rede de esgoto, terreno acidentado, rampa com pisos inadequados e sem corrimão e sinalização, alimentos acondicionados no chão, preparo de alimentos em fogão a lenha com exaustão deficiente, dormitório com número de leitos superior à capacidade permitida, inexistência de banheiros separados pelos sexos, ausência de luz de vigília e campainha nos dormitórios.

Pelo que está na decisão, réus na ação movida pelo MP, Carlos Alberto Felix dos Santos e Davi Gonçalves de Lima tem cinco dias de prazo para devolverem os idosos para suas famílias ou os transfiram para uma instituição que proporcione atendimento adequado.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.