Justiça bloqueia bens de representantes de OS e empresas denunciados pelo Ministério Público por fraude com recursos da Saúde

Luiz Roberto – que segundo o MP autorizava os pagamentos superfaturados – foi preso em maio pela Polícia Federal. Na casa dele, em Valença,  foi apreendida vultosa quantia em dinheiro
 

O juiz Paulo Jose Cabana de Queiroz Andrade, da 2ª Vara Civel de Duque de Caxias, decretou a  indisponibilidade dos bens de cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público por fraude com recursos da Secretaria Estadual de Saúde. Na lista estão Luiz Roberto Martins –  que foi secretário de Governo e Administração no município de Valença na gestão do prefeito Luiz Antonio Correia – e o ex-secretário de Saúde de Mesquita, na Baixada Fluminense, Luciano Leandro Demarchi.

A decisão atinge ainda Lisle Rachel de Monroe Carvalho, Carla dos Santos Braga e Leandro Braga de Sousa. Os cinco são réus em ação de improbidade administrativa, denunciados que foram pelo Ministério Público por fraude em contratos firmados para administrar unidades da rede estadual de Saúde. Os denunciados são representantes da Organização Social  Instituto Data Rio (IDR) e de empresas contratadas para abastecer com refeições as unidades de saúde geridas pela OS.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os cinco desviaram  R$ 3,95 milhões da Saúde, através de  262 pagamentos superfaturados feitos entre 2016 e 2018 à empresa Dorville Refeições pelo IDR.  Segundo o MP, o esquema contava com a participação de Luiz Roberto Martins, Luciano Leandro e Lisle Rachel, respectivamente presidente do conselho de administração da OS, superintendente de Serviços de Saúde e superintendente  Financeira e Administrativa. Já Leandro Braga e Carla dos Santos figuram como ligados à  empresas subcontratadas pelo Data Rio.

Na ação o MP cita que a OS contratou no dia 31 de março de 2016 a Dorville  para  fornecer alimentação  às UPAs de Bairro Botafogo, Cabuçu, Campo Grande I, Campo Grande II, Lafaiete, Magé, Mesquita, Santa Cruz, Queimados e Sarapuí. O MP apurou que a empresa usava planilhas superfaturadas para emitir notas fiscais cobrando pelo fornecimento de refeições em quantidades superiores às efetivamente entregues.  A ação menciona ainda que Luiz Roberto autorizava os pagamentos em favor da empresa controlada  por Carla dos Santos Braga, que repassava parte do valor para Leandro Braga, que funcionaria como uma espécie de operador financeiro.

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