O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagram, na manhã desta quinta-feira (15), a segunda fase da Operação Tergiversação, que desarticulou uma organização criminosa que atuava dentro da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Nessa nova fase, a investigação mira outros empresários que participaram do esquema de pagamento de propina para delegados e escrivão em troca de proteção nas investigações realizadas nas Operações Titanium (fraudes envolvendo o Plano de Saúde dos Correios) e Viupostalis (fraudes envolvendo o Postalis), e advogados que atuaram como intermediários das cobranças de vantagens indevidas dos empresários e ficavam com uma parcela dos vultuosos valores pagos aos criminosos.
Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão, por determinação da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, envolvendo dois delegados da Polícia Federal, um delegado da Polícia Civil, sete empresários e cinco advogados.
A Operação Tergiversação ensejou o oferecimento de ação penal em face dos delegados Lorenzo Pompílio da Hora e Julio Rodrigues Bilharinho, assim como do escrivão Éverton da Costa Ribeiro, lotados à época no Núcleo de Repressão a Crimes Postais da Delepat/RJ, pelo recebimento ilícito de cerca de R$ 5,5 milhões de reais. Foram denunciados ainda três operadores do esquema e cinco empresários que realizaram pagamento de vantagens indevidas.
Por sua vez, nesta fase 2 da Operação Tergiversação, as investigações do Ministério Público Federal e Polícia Federal, a partir das quebras de sigilo, do material colhido nas buscas e apreensões e de dois acordos de colaboração premiada, mostraram que as vantagens indevidas recebidas pelos integrantes da organização criminosa e reveladas até o momento giraram em torno de R$ 10 milhões, sendo que os fatos criminosos objeto desta segunda fase envolvem pagamentos de propina de cerca R$ 4,3 milhões de mais 11 empresários que eram investigados nas Operações Titanium e Viupostalis/Recomeço.
As apurações revelaram ainda que os integrantes da organização criminosa chegaram a cooptar colaboradores da Operação Titanium, oferecendo auxilio financeiro para que esses os protegessem naquela investigação, omitindo as informações que detinham acerca da participação dos empresários nas fraudes envolvendo a Gerência de Saúde dos Correios.
Foi identificada a participação de dois advogados que integravam a organização criminosa, se dedicando a buscar oportunidades para a cobrança de vantagens indevidas dos investigados e potenciais investigados nas apurações conduzidas no Núcleo de Repressão a Crimes Postais, inclusive de seus clientes, para que fossem protegidos nas investigações, sendo que os valores de propina pagos pelos empresários eram normalmente partilhados em partes iguais entre os agentes públicos e os intermediários, incluindo os advogados que atuavam no esquema.
Após os pagamentos de vantagens indevidas, alguns empresários mantiveram contato com os delegados de Polícia Federal, chegando a realizar pagamentos mensais de propina aos delegados para que estes ampliassem a proteção concedida, buscando informações antecipadamente sobre operações policiais ou investigações que pudessem alcançar os seus novos “empregadores” e intercedendo junto a outros delegados que presidissem investigações de interesse dos empresários.
Os elementos colhidos evidenciaram que o esquema criminoso revelado na Operação Tergiversação não se limitou às investigações Operações Titanium e Viupostalis e nem aos delegados de Polícia Federal inicialmente identificados, alcançando ainda inquéritos conduzidos por outros delegados que também tinham envolvimento nas atividades criminosas, sendo que os integrantes da organização criminosa chegaram a utilizar os mesmos fatos que eram objeto de investigação na Operação Titanium para viabilizar nova cobrança de vantagens indevidas em parceria com um delegado de Polícia Civil.
As investigações alcançam crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa e obstrução à Justiça.
(Com a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)