Sucatões do transporte de alunos causam pedido de bloqueio de bens de ex-prefeito de Japeri, da empresa de transporte e mais quatro

● Elizeu Pires

Três anos e quatro meses após veiculação da matéria Japeri paga caro para ônibus irregular transportar alunos, publicada no dia 20 de fevereiro de 2018, a primeira de uma série produzida pelo elizeupires.com, o Ministério Público, através da 4ª Promotoria de Tutela Coletiva (núcleo Nova Iguaçu), ajuizou uma ação de improbidade administrativa na qual pede o bloqueio de bens do ex-prefeito Carlos Moraes Costa, da empresa JL Transporte, de dois ex-secretários, da ex-Controladora Geral e do ex-pregoeiro do município. O MP aponta fraude, superfaturamento, pagamento por serviços não prestados e requer, liminarmente, o bloqueio como garantia de ressarcimento aos cofres da municipalidade em caso de condenação dos denunciados.

Conforme foi revelado numa série de reportagem, a JL foi contratada emergencialmente em fevereiro de 2017 para, com 12 ônibus, fazer o transporte dos alunos da rede municipal de ensino. Na série foi mostrada uma frota de veículos velhos, a maioria deles com documentação vencida, pneus carecas e sem cintos de segurança. No inquérito aberto pela Promotoria todas as denúncias reveladas foram confirmadas. O MP constatou, também que, embora constasse do contrato, o monitoramento por câmeras não era feito, já que os ônibus locados pela JL ao município não contavam com equipamentos para isso.

Além do ex-prefeito, o MP está responsabilizando na Justiça a ex-secretária de Educação Roberta Bailune, o ex-secretário de Obras Maicon Fabiano da Silva Costa, o ex-pregoeiro Carlos Alexandre Iotte de Almeida, a ex-Controladora Fabíola Monteiro Furtado e a JL Transportes e Construção. A Promotoria deu à ação o valor de R$ 2.973.996,85, sendo R$ 657.998,95 por dano ao erário, R$ 1 milhão por dano moral e R$ 1.315.997,90 a título de multa.

Contrato e aditivos – A JL Transportes foi contratada inicialmente sem licitação no dia 13 de fevereiro de 2017. O Contrato 005 tinha o valor global de R$ 715.743,87 e validade de 180 dias, e estendido por mais 90 dias ao custo de R$ 339.036,57, um serviço caro e ruim, devido o mau estado de conservação da frota, mas apesar de disponibilizar ônibus fora dos padrões de segurança e com documentação vencida, a empresa foi declarada vencedora de um processo licitatório aberto para substituir a contratação emergencial. O objeto constante do edital era a contratação de uma empresa para locação de 12 ônibus “monitorados por meio de câmeras com até 45 lugares”, e o novo contrato foi de R$ 2.712.608,69, valor aumentado para R$ 2.896.070,19 em janeiro de 2018.

“Os contratos em epígrafe foram objeto de diversas reclamações por parte dos usuários, principalmente, por precariedade dos veículos, por não possuírem acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência, por ausência de cinto de segurança, dentre outros. As irregularidades também deram origem a matérias jornalísticas, que noticiavam possível superfaturamento, bem como situação irregular dos veículos locados junto ao Detran”, diz o trecho da inicial da Promotoria.

Favorecimento e restrição a competitividade – Em sua representação à Justiça o MP aponta favorecimento à empresa no processo licitatório, o que começou com a publicação do aviso do pregão em um jornal de circulação restrita ao Sul Fluminense, não encontrado nas bancas da Baixada Fluminense.

O aviso foi veiculado no jornal A Voz da Cidade, sediado no município de Barra Mansa. Além disso, destaca a Promotoria, o edital foi feito sobre medida, estabelecendo que a empresa interessada em participar do certame teria de disponibilizar veiculados não fabricados antes de 2005, ano de fabricação dos ônibus da JL.

“O irregular direcionamento da licitação à sociedade contratada, com superfaturamento posterior, bem como pagamento por serviço não prestado fez com que a contratada, na condição de terceiro beneficiado, venha obtendo, enriquecimento ilícito, na medida em que recebeu valores acima da previsão de remuneração para sua frota e outros valores sem a prestação do serviço”, destaca o MP na representação.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

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