TJ mantém cassação do prefeito de Magé

Em decisão colegiada proferida nesta quarta-feira pelos cinco desembargadores que formam a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi confirmada a rejeição do recurso impetrado pelo prefeito reeleito de Magé, Nestor Vidal, que no dia 7 de abril teve o mandado cassado pela Câmara de Vereadores e foi substituído pelo então presidente da Casa, Rafael Santos de Souza, o Rafael Tubarão. Rafael foi escolhido no dia 30 de maio, em eleição indireta pelo Poder Legislativo, para concluir o mandato de Nestor. A manutenção do desprovimento do agravo pretendido pela defesa de Nestor foi confirmada por quatro votos a um, sendo vencida a posição favorável do desembargador Claudio Luis Braga Dell Orto, que opinou pela aceitação recurso.

O embargo julgado em colegiado hoje já havia sido desprovido duas vezes em decisão monocrática pela desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, relatora do processo, a segunda no dia 3 de maio, quando ela analisou pedido de reconsideração de decisão anterior tomada por ela própria. A defesa de Vidal alegou que o afastamento do prefeito teria se dado em processo irregular e “acarretado contratações indevidas e lesivas a atividade administrativa do município”, apresentando como prova edições de um jornal local. Na segunda análise a desembargadora rejeitou as provas juntadas no processo e sustentou que não havia sido encontradas anormalidades na condução do processo pela Câmara de Vereadores.

No voto lido nesta quarta-feira e confirmado pelos desembargadores Mauricio Caldas Lopes, Carlos Eduardo da Rosa Da Fonseca Passos e Eduardo de Azevedo Paiva, a desembargadora Margaret de Olivaes afirmou não ter havido nenhuma irregularidade no processo que resultou na cassação do mandato do prefeito reeleito. “Embora seja evidente a natureza política deste procedimento de cassação, este vem devidamente ancorado em norma legal”, sustentou a desembargadora em seu voto.

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