Operações com biogás e biometano terão redução no ICMS

A comercialização de produtos com biogás e biometano terão redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a alíquota passando de 20% para 12%. É o que determina a Lei9.635/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Claudio Castro. Na justificativa da medida, o Executivo explicou que a decisão foi tomada com base no art. 10 da Lei Complementar nº 24/75, que determina que os convênios definirão as condições gerais em que poderão conceder os benefícios fiscais e a ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.

“É um projeto de redução de base tributária para produção de biometano e que contém um viés ecológico de sustentabilidade, sendo uma medida desejável para ter mais segurança ambiental e uma produção cada vez menor de combustíveis fósseis”, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação, que lembrou que o preço do barril do petróleo já ultrapassa os US$ 100.

O governador vetou os artigos 3º, 4º, 5 e 6º do Projeto de Lei, que previa a elaboração de um estudo sobre a produção de biogás no estado, com uma análise comparativa do setor em relação aos demais e publicação de forma on-line da relação dos contribuintes que foram beneficiados, os impactos positivos no meio ambiente e no orçamento.

(Com a Assessoria de Comunicação da Alerj)

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