Medida aprovada pela Alerj também inclui Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti no Regime Tributário Diferenciado do ICMS
Empresas fluminense que queiram ser enquadradas no regime tributário diferenciado de ICMS, previsto na Lei 6.979/15, deverão obedecer a critérios ambientais e regras municipais. É o que determina a Lei 9.669/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada ontem (9) no Diário Oficial.
A norma complementa a Lei 6.979/15, que criou o regime especial. Este tratamento diferenciado tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. A nova medida define que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, à política ambiental local e à política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.
As empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.
A nova lei também inclui os municípios de Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti entre as cidades que podem se beneficiar do regime. Com a inclusão, serão 81 municípios que poderão incluir estabelecimentos industriais no regime diferenciado de tributação.
(Com a Assessoria de Comunicação da Alerj)