Justiça manda Itaguaí pagar também aos comissionados

Decisão foi dada em ação proposta pelo Ministério Público

O prefeito Wesley Pereira (foto) tem 48 horas de prazo para cumprir decisão judicial em favor dos servidores do município de Itaguaí, inclusive dos ocupantes de cargos comissionados. A Justiça determinou – a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva núcleo de Angra dos Reis – o pagamento integral do salário relativo ao mês de novembro “dos servidores efetivos, contratados e comissionados do município de Itaguaí, bem como as demais verbas salariais e o 13º salário”.  De acordo com a decisão o município deve apresentar, no mesmo prazo, lista nominal de todos os agentes públicos que receberam o adicional de mérito, previsto na Lei Municipal nº 2.412/03, “com indicação discriminada dos respectivos processos administrativos nos quais houve a concessão da vantagem a cada um dos beneficiados”.

Se descumprir a decisão o prefeito terá de pagar de R$ 5 mil, “além da imediata suspensão do pagamento do adicional dos servidores que o estejam percebendo sem prévio deferimento por meio de processo administrativo”. Segundo a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Itaguaí, “os salários e verbas devem ser quitados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado”. Decisão aplicada também aos comissionados e contratados. Na mesma medida a Justiça proibiu o prefeito de nomear novos servidores comissionados e contratar servidores temporários.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.