● Elizeu Pires
No dia 27 de maio de 2021 a empresa Perola Transportes foi contratada sem licitação pela Prefeitura de Duque de Caxias para fazer a coleta de lixo em parte do município, numa emergencial que, graças às irregularidades no edital da concorrência pública que deveria ter acontecido no primeiro trimestre deste ano, vai permanecer por tempo indeterminado. O contrato que tinha o valor inicial de R$ 28,5 milhões por 180 dias de prestação do serviço, já foi renovado duas vezes por igual período e tem hoje o valor global de cerca de R$ 37 milhões, um aumento de R$ 8,3 milhões em menos de 12 meses. A última renovação data de 24 de agosto, com validade até fevereiro do próximo ano, pelo total de exatos R$ 36.951.540,00.
Desde 2016 que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) vem alertando para as “emergências fabricadas” para contratação do serviço de coleta de lixo. A prática já manjada consiste no envio de um edital cheio de irregularidades, já contando que a Corte de Contas vai suspender a licitação até que o edital seja corrigido. Aí vem a contratação emergencial sempre por 180 dias. Só que as prefeituras postergam as correções ou fazem apenas em parte, e o Tribunal, por sua vez, demora para analisar as ditas cujas, favorecendo, ainda que involuntariamente, a fabricação das tais emergências, através das quais os prefeitos contratam quem eles querem. No caso específico de Duque de Caxias, a contratação da Perola custou R$ 63,1 milhões até agora e vai consumir mais R$ 36,9 milhões até 20 de fevereiro de 2023.
Concorrência adiada – O primeiro contrato da Perola venceu em 23 de novembro do ano passado, em 21 de janeiro deste ano a emergencial foi renovada por R$ 34.612.360,20, com validade até 20 de julho, e a segunda prorrogação teve a homologação cofirmada em 24 de agosto com assinatura de João Grilo Carleti, secretário de Obras e Defesa Civil.
O objeto do contrato é o Lote 2 dos serviços de coleta e transporte até o destino final do lixo recolhido nos bairros que integram os distritos de Campos Elíseos, Imbariê e Xerém.o município. Esse lote era para ter sido loteado no máximo até abril através da Concorrência Pública 003/22, suspensa “sine die” por decisão do Tribunal de Contas, por irregularidades no edital.
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