Governadores e prefeitos não poderão reduzir oferta de transporte público no dia das eleições

Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.

O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro.

O novo artigo incluído no normativo prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Conforme estabelece o texto aprovado hoje, entes federados e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Nesse ponto, a Corte destacou, especialmente, os aspectos referentes às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios.

Providência visa diminuir abstenção no 2º turno – No voto pela aprovação da norma, Moraes afirmou que a providência tomada pelo Tribunal decorre justamente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros no domingo das eleições. Segundo o ministro, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o direito de votar.

“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá exatamente porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e porque, em algumas localidades, não há o transporte necessário”, informou o relator.

Ele acrescentou que, embora a abstenção no primeiro turno tenha ficado dentro da média (20,91%), é possível baixar ainda mais esse índice. Por outro lado, salientou o ministro, em 2022, foi registrado o maior número de pessoas que votaram em candidatos das últimas cinco eleições. Neste ano, foram contabilizados 95,59% votos válidos, contra 4,41% votos nulos e em branco, fato que, de acordo com Moraes, “demonstra o interesse do eleitor e da eleitora de comparecer e votar em candidatos”.

(Com a Assessoria de Comunicação do TSE)

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