Justiça condena empresa a retirar resíduos em Jardim Gramacho: Sentença determina recuperação da área degradada

Em ação civil pública movida pelo MPF, a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) proferiu sentença para condenar a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária a promoverem a imediata recuperação das áreas atingidas pelas atividades de armazenagem e guarda em depósito de substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais e sem as devidas licenças ambientais na sede da empresa, localizada no bairro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense.

Os condenados devem apresentar plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser homologado pelo órgão ambiental competente, não realizar novas intervenções na área fiscalizada em desacordo com a legislação ambiental, além de retirar os resíduos potencialmente poluidores e que ainda permanecem no local, onde hoje funciona a Cooperativa de Materiais Recicláveis.

A empresa atuava de modo irregular como recicladora de lixo, sem as licenças ambientais necessárias. Após ter sido interditada em 2011, a empresa continuou com as atividades. Um inquérito civil foi aberto em 2014 e verificou a infiltração de resíduos no lençol freático da região.

No curso do inquérito civil que fundamentou a ação, o MPF buscou solução extrajudicial para o caso, oferecendo proposta de transação penal em favor da proprietária da Alefar, tendo como condições: suspensão das atividades até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta.

Contudo, a empresa continuou atuando em desacordo com as exigências legais, armazenando diretamente no solo resíduos sólidos, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas da chuva, produzindo chorume e contaminando o lençol freático por infiltração. Os eventos narrados demonstram que a atividade de reciclagem de resíduos é realizada de forma nociva ao meio ambiente e com alto potencial de contaminação da área manguezal e da Baía de Guanabara.

(Com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

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