Prefeitura de Rio das Ostras mantém empresa declarada inidônea pelo TCE faturando alto e pune concorrente que acionou o órgão fiscalizador

● Elizeu Pires

Declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado em 2021 por uso de documento declarado como falso em processo licitatório realizado pela Prefeitura de Rio das Ostras, a empresa Albanq Serviços e Locação de Equipamentos não só continuou atuando no serviço de coleta de lixo na cidade como venceu mais um pregão eletrônico, esse realizado em dezembro de 2022 para locação de banheiros químicos. Já a firma que provocou o processo no qual o TCE-RJ apontou que a Albanq fez o uso do tal documento, a I.R. Novatec, acaba de ser punida pelo prefeito Marcelino Dias Borba, o Marcelino da Farmácia, com um ato que a impede de firmar contratos com o poder público por um período de dois anos.

Marcelino da Farmácia está no cargo desde julho de 2018, quando venceu uma eleição suplementar. De lá para cá a Albanq Serviços e Locação de Equipamentos – que inicialmente foi contratada emergencialmente e sem licitação – já recebeu pagamentos que somam R$ 43,7 milhões, o que pode ser conferido aqui.

“Com respaldo na Portaria nº 1069/2014, acolho o parecer jurídico exarado pela douta Procuradoria, cujos fundamentos adoto como motivação, passando a fazer parte integrante desta decisão, razão pela qual declaro a empresa I. R. Novatec Ambiental Eireli, inscrita no CNPJ nº 03.541.167/0001- 58, inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, pelo prazo de 02 (dois) anos”, diz o documento assinado pelo prefeito no dia 18 de janeiro.

Decisão do TCE – Conforme o elizeupires.com já havia revelado, em 8 de dezembro de 2021 o plenário do Tribunal de Contas aprovou acórdão no qual apontou irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Rio das Ostras para execução de serviços de limpeza urbana. Nesse julgamento o prefeito Marcelino da Farmácia foi multado em R$ 29,6 mil, e o procurador-geral do município em R$ 18,5 mil.

A Corte de Contas ainda apontou fraude no curso dos processos licitatórios, e a empresa contratada foi declarada inidônea para participar de licitação na administração pública direta, indireta e fundacional, punição com validade de dois anos.

O TCE foi acionado através de representação feita empresa I.R. Novatec Serviços e Consultoria Ambiental, inabilitada em dois processos licitatórios vencidos pela Albanq, a Concorrência 002/2017 e o Pregão Presencial nº 009/2019. Segundo constatou o Tribunal, a Albanq usou uma declaração falsa de enquadramento de microempresa, e além da I.R. Novatec, outras duas empresas foram inabilitadas irregularmente, a Delurb Ambiental e a  Inova Ambiental Assessoria.

Documento relacionado:

Acordão – Tribunal de Contas

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