● Elizeu Pires
Marcada para o dia 31 deste mês, a concorrência aberta pela Prefeitura de Itatiaia para concessão a uma empresa privada dos serviços de remoção e custódia de veículos que estiverem estacionados em locais proibidos ou circulando em situação irregular dentro dos limites do município, foi adiada “sinie die” pela administração municipal.
O aviso adiamento e assinado pelo diretor do Departamento de Licitações Carlos José da Silva diz que a suspensão se dá pela de “adequação do edital licitatório”. Entretanto, há informação de que a tal adequação teria sido imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Pelo que está no edital a concessão será por 20 anos e a estimativa é de que serão rebocados, em média, até 30 carros por dia, 900 ao mês, e a liberação dos veículos ficará sujeita à legalização do automóvel (com a devida quitação de taxas e multas) junto ao Detran, e ao pagamento das despesas com o reboque, estada e outros encargos previstos, que o edital não menciona quais.
Esta concorrência estava marcada inicialmente para às 9h de 22 de março, foi remarcada para o dia 31 do mesmo mês e agora adiada. Chama a atenção no edital o dispositivo que fixa o valor de outorga partir do mínimo de 6% do que os serviços gerarem de arrecadação todos os meses, o que, a olhos mais atentos, é o mesmo que afirmar que o contribuinte vai pagar uma conta salgada para retirar seu carro se este for rebocado, mas não será o município a sair lucrando, pois a licitante que ganhar o contrato – prevalecendo a outorga mínima fixada no edital -, ficará com 94% do que receber pelo trabalho de rebocar, pela estadia dos veículos e do que arrecadar com eventuais leilões.
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