Emergenciais da Saúde de N. Iguaçu estão sob suspeita de favorecimento

Entendimento é de que prazo de apenas 24 horas dado para apresentação de propostas foi para inviabilizar a participação de concorrentes

● Elizeu Pires

A questionável emergência que resultou em cinco contratos sem licitação firmados com duas organizações sociais pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu contou com um detalhe que pode ter impedido a participação de concorrentes do Instituto de Desenvolvimento e Ensino e Assistência à Saúde (Ideas) e do Instituto de Medicina e Projeto (IMP), OSs contratadas por R$ 217,4 milhões para administrarem o Hospital Geral de Nova Iguaçu, mais conhecido como Hospital da Posse, a Maternidade Mariana Bulhões, e as UPAs Moacyr de Carvalho, Gisele Palhares e Comendador Soares.

Este é o entendimento de pelo menos dois empresários que atuam no terceiro setor, que responderam a questionamento do elizeupires.com sobre o limitado prazo dado pela secretaria para as organizações sociais habilitadas a atuarem na área da saúde apresentassem suas propostas, compartilhado, inclusive, pela Justiça. “Só quem já estivesse acesso ao termo de referência, relação de documentos a serem apresentados e conhecesse o tamanho da estrutura a ser montada, poderia concluir em apenas um dia as propostas para assumir a gestão de uma unidade de saúde tão complexa como o Hospital da Posse”, disse um deles, corroborando a interpretação da Justiça em ação movida pelo Ministério Público contra a dispensa de licitação.

Direcionamento – O prazo de 24 horas é uma das irregularidades apontadas pelo Ministério Público no processo que resultou na contratação emergencial das OSs Ideas e IMP), investigado pelo MP, que moveu uma judicial contra a dispensa de licitação.

A ação foi acatada pelo juízo da 7ª Vara Cível local, que ao decidir que a Prefeitura faça novos contratos ou reassuma a unidades com pessoal efetivo, destacou a exiguidade do prazo dado para apresentação das propostas. “Como lembrou o MPRJ, nem mesmo em tempos de contratações emergenciais para o enfrentamento da Covid-19 seria admissível prazo tão exíguo”, diz um trecho da decisão judicial.

Em outro trecho o juízo da 7ª Vara emenda: “também é bastante inusitado, para dizer o mínimo, que, apesar do reduzidíssimo prazo de 24h, a OS Ideas tenha apresentado extensa proposta, autuada em mais de quatro volumes”.

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