Prefeito de Aperibé tem o mandato cassado pela segunda vez

Flávio Diniz Berriel, o Dezoito, já foi condenado anteriormente à perda do mandato e agora tem mais uma para tentar reverter

Decisão foi tomada em processo por contratação de funcionários no período eleitoral

A juíza Cristina Sodré Chaves, da 34ª Zona Eleitoral, proferiu mais uma sentença de cassação de mandato contra o prefeito de Aperibé, Flavio Diniz Berriel, o Dezoito, a segunda em menos de dois meses. Neste processo Flávio foi denunciado pelo Ministério Público pela contratação de pessoal no período eleitoral, o que é vedado pela legislação. Pior ainda: Dezoito teria tentado burlar a lei fazendo a contratação de uma cooperativa de mão de obra, a Cootrab, que intermediou o recrutamento de cerca de 400 pessoas. Flávio ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde já tenta reverter uma condenação imposta em decisão tomada no dia 6 de agosto pelo mesmo juízo, em ação por abuso de poder econômico e captação ilegal de votos, no qual ele foi acusado de usar dinheiro público na aquisição de materiais de construção que foram distribuídos a moradores de um bairro pobre da cidade, também em período eleitoral.

Na ação julgada agora o Ministério Público denunciou outra que seria mais uma manobra de Flávio para burlar a legislação eleitoral, sancionando uma lei concedendo aumento de mais de 300% a alguns servidores. A lei entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 2015, mas ficou estabelecido que os efeitos financeiros dela só fossem iniciados em maio de 2016, com os aumentos passando a valer dentro do período vedado. Além da ilegalidade pela aplicação da lei no período eleitoral, o MP constatou que enquanto a maioria dos servidores teve reajuste de 4,15%, um grupo foi beneficiado com aumento de 302,81%. “Assim, não resta dúvidas que o requerido realizou verdadeira ‘revisão geral’, com aumentos salariais bem acima da recomposição salarial em período censurado pela Legislação Eleitoral, bem como de alargar a abrangência polícia de sua candidatura à reeleição”, pontuou a promotoria. O aumento, entretanto, nunca foi pago.

No caso da contratação temporária irregular o prefeito também tentou se valer de uma lei municipal que foi publicada já durante o período vedado. Porém, para burlar a proibição, a Prefeitura firmou – em junho de 2016 – um contrato para “execução de serviços complementares comuns de natureza de atividade meio” com a Cootrab. “Ocorre que facilmente pode-se observar que a contratação de uma cooperativa para prestação de serviços ao município de Aperibé tem por objetivo de burlar a legislação eleitoral que proíbe a contratação de servidores públicos nos três meses anteriores ao pleito municipal. Isso porque, analisando-se a listagem dos funcionários contratados temporariamente pelo município e da listagem dos funcionários cooperados em Aperibé, observa-se facilmente que a grande maioria dos funcionários cooperados a partir de junho de 2016 eram antes funcionários contratados diretamente pelo município”, diz um trecho da ação, que também pune o vice-prefeito Ronaldo Daibes com perda de mandato e confere oito anos de inelegibilidade a Dezoito.

 

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