Contrato de concessão de trecho da BR-101/RJ será modernizado

Trecho de 320 quilômetros, entre Niterói (RJ) e Espírito Santo, é atualmente administrado pela Arteris

O Ministério dos Transportes avança na agenda de modernização de contratos de concessões rodoviárias “estressados”, ou seja, com poucos investimentos em execução, o que geralmente resulta em obras paralisadas e consequente prejuízo à população. Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a repactuação do contrato de concessão da BR-101/RJ, no trecho entre a saída da Ponte Rio-Niterói (RJ) e a divisa com o Espírito Santo.

O segmento que passará por novo leilão, de 320,1 quilômetros, é operado desde 2008 pelo grupo Arteris. A otimização do contrato prevê investimento de R$10,3 bilhões em inúmeras melhorias como, por exemplo, 65 quilômetros de duplicação e 55 quilômetros de faixas adicionais. Cerca de 87 mil empregos devem ser gerados.

Prioridade – O processo de otimização, importante para destravar obras nas principais estradas brasileiras, promove a oportunidade de aumentar a qualidade dos contratos que deixaram de atender ao interesse público. Muitos deles ainda datam da década de 1990 e, ao serem repactuados, deverão contemplar mecanismos atuais de transparência e eficiência na execução de obras.

Há pouco mais de um mês, em setembro, o TCU aprovou a primeira repactuação de uma concessão rodoviária via otimização, a da Eco101, atualmente controlada pelo grupo EcoRodovias. O trecho que será leiloado corresponde a 478,7 quilômetros ao longo da BR-101, atravessando o Espírito Santo e adentrando parte do estado da Bahia.

Com a publicação da Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, o Ministério dos Transportes estabeleceu uma política de readaptação de contratos vigentes. A ferramenta pretende também garantir a execução de projetos com retorno de investimentos em curto prazo, com melhorias no tráfego e segurança das rodovias, sem afetar a qualidade dos serviços ou tarifas. Os parâmetros são atualização dos contratos à política pública vigente; padronização dos documentos firmados pelas partes; acordo de início imediato da execução de obras de ampliação de capacidade; antecipação de cronogramas de execução de obras e tarifas menores, quando comparada com um novo leilão, e priorização de obras já licenciadas e com projetos já em estágios avançados de análise pelos órgãos competentes.

Outro mecanismo importante na otimização dos contratos está relacionado à renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes, para assim reduzir os litígios e mecanismos de reclassificação tarifária vinculadas às execuções das obras. Os contratos então se tornam mais dinâmicos, atualizados à política pública atual, permitindo ganhos por parte tanto do Estado quanto da sociedade e da concessão.

(Via Ascom/MT)

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