Moradias de interesse social deverão seguir normas de conforto ambiental, determina nova lei estadual

Foto: Reprodução

Os projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo deverão ser adequados às orientações da NBR 15220-3, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Construção Civil. A medida trata sobre as construções brasileiras de acordo com o clima, com o objetivo de atender a critérios de desempenho térmico e ambiental. A adequação consta na Lei 10.611/24, da deputada Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial do Executivo.

A NBR 15220-3 apresenta recomendações quanto ao desempenho térmico de habitações unifamiliares de interesse social. Ao mesmo tempo em que se estabelece um zoneamento bioclimático brasileiro, são feitas recomendações de diretrizes construtivas e detalhamento de estratégias de condicionamento térmico. “O Rio de Janeiro tem um clima tropical atlântico e registra no verão altas temperaturas, com médias máximas de quase 30°C, somado a isso observamos que muitos conjuntos habitacionais são construídos sem proteções suficientes a esse clima tão severo”, explicou a parlamentar.

O governador vetou o artigo que determinava que o descumprimento da lei sujeitaria os agentes públicos às penalidades previstas em legislação específica. Ele justificou o veto afirmando que, neste caso específico, as penalidades são de responsabilidade do Poder Executivo.

(Via Ascom/Alerj)

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