
O juízo da 2ª vara cível da comarca de Rio das Ostras, em decisão liminar tomada em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais, suspendeu os efeitos de um decreto emitido em abril pelo prefeito Carlos Augusto Balthazar para fixar carga mínima de 176 horas mensais de trabalho para os funcionários plantonistas, independente dos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados.
O decreto desagradou a categoria no ponto em que estabelece que somente as horas laboradas acima do total mínimo fixado deverão ser computadas como excedentes para fins de pagamento.
A Prefeitura deverá recorrer da decisão ainda esta semana para restaurar a íntegra do decreto.