
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das prestações de Contas de Governo de 2023 de quatro municípios. Os acórdãos proferidos unanimemente trataram dos números relativos a Angra dos Reis, Cordeiro, Saquarema, São José do Vale do Rio Preto. Os documentos serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores para avaliação final.
Em Angra dos Reis, a gestão do prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão aplicou o equivalente a 28,84% das receitas de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo, assim, ao disposto no artigo 212 da Constituição. Nas ações e serviços públicos de saúde, o município aplicou o equivalente a 21,59% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos, sendo, portanto, superior aos 15% estabelecidos no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/12.
O município aplicou 94,86% dos recursos do Fundeb de 2022, sendo, por conseguinte, superior aos 90% estabelecidos no artigo 25 da Lei Federal n.º 14.113/20. No entanto, foram observadas duas ressalvas, dentre as quais a inconsistência na apropriação dos recursos oriundos de compensações financeiras (royalties e participação especial). Elas geraram duas determinações. Também foi observada uma recomendação.
A análise da prestação de contas de Cordeiro verificou o cumprimento da aplicação mínima de 25% em Educação, com 30,01% das receitas de impostos e transferências de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Em relação às Ações e Serviços Públicos de Saúde, que prevê o investimento mínimo 15% da arrecadação dos impostos, a gestão do prefeito Leonan Lopes Melhorance dedicou 22,41%.
Foram registradas três ressalvas. Uma delas apontou que o município da Região Serrana não atingiu o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos. Outra referiu-se à abertura do crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro do Fundeb do exercício anterior, que não utilizou a totalidade dos recursos disponíveis. Também foram registradas três determinações.
A prestação das contas de governo sob responsabilidade da prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, de Saquarema, recebeu parecer prévio favorável à aprovação, com duas ressalvas e igual número de recomendações. Foi observado por exemplo, que o município não divulgou, em meio eletrônico de acesso público, todas as informações solicitadas pelo TCE-RJ, prejudicando a transparência da gestão fiscal.
Por outro lado, a Capital do Surfe brasileiro efetuou aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino conforme o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, perfazendo 34,12%. Outros 15,95% das receitas de impostos e transferências previstas foram aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
(Via TCE-RJ)