Nova Friburgo: MP recomenda que Prefeitura revogue uso de verbas da saúde e educação em eventos festivos

Foto: Divulgação/PMNF

O uso de recursos que deveriam ser aplicados na rede de saúde para promover eventos voltados ao turismo, como natalinos, por exemplo, levou o Ministério Público a expedir recomendação para que a Prefeitura de Nova Friburgo implemente políticas públicas estruturadas nas áreas de turismo e cultura.

O documento foi expedido por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, e é destinado ainda à Câmara de Vereadores do município,  depois que o MP tomou conhecimento de que “verbas de alta monta estariam sendo remanejadas de pastas essenciais, como saúde e educação”.

Para o MP, a inexistência, até o momento, de política pública consolidada e com previsão orçamentária própria para as áreas de turismo e cultura no município, faz com que tais atividades venham sendo supridas, nos últimos anos, de forma irregular, por remanejamentos de recursos de pastas essenciais, o que caracteriza irregularidades no manejo de verba pública”.

O MP cita que os recursos estariam sendo destinados para eventos turísticos e culturais, como o “Encanto de Natal”, por exemplo.

 As Promotoria recomendam a elaboração de um Plano Municipal de Turismo e Cultura, com metas, diagnóstico técnico e participação social; a criação de dotação orçamentária específica e permanente para a área; a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e Cultura; a revogação imediata do Decreto nº 3.411/2025; a paralisação de quaisquer procedimentos administrativos que tenham por objeto eventos ou festividades que não estejam amparados por previsão orçamentária legítima; a abstenção da Câmara Municipal de votar Projeto de Lei Orçamentária Anual que dê ao Chefe do Executivo o poder de manejo de verbas sem a apreciação do Legislativo, salvo em limites pré-definidos e em situações excepcionais, como as de calamidade pública, como autorizado pela Constituição e Legislação Infraconstitucional.

O documento fixa prazo de 30 dias para que Prefeitura e  Câmara se manifestem sobre as providências adotadas.