Ministério Público Federal cobra cumprimento imediato de decisões judiciais para desocupar e recuperar a Praia Brava em Búzios

As sentenças que determinaram demolição de estruturas irregulares e recuperação ambiental não foram cumpridas – Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a cobrar o cumprimento imediato de decisões judiciais que determinam a desocupação de restaurantes e pousadas, a demolição de quiosques e a recuperação ambiental da Praia Brava, em Armação dos Búzios (RJ). Em manifestação apresentada no cumprimento provisório de sentença de uma ação civil pública ajuizada ainda em 2006, o MPF aponta desrespeito às ordens judiciais e pede a aplicação imediata das multas diárias já fixadas, inclusive contra agentes públicos responsáveis pela fiscalização da área.

De acordo com o MPF, apesar de decisões definitivas e reiteradas do Judiciário – inclusive do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) –, a ocupação irregular da praia continua e vem sendo intensificada, especialmente durante a temporada de verão. Estruturas de grande porte, como palcos, tendas fixas, mesas, cadeiras e sofás, estariam sendo instaladas tanto na faixa de areia quanto em área de preservação permanente e em terrenos de marinha, que são bens pertencentes à União.

“Causa perplexidade que, mesmo após quase duas décadas de tramitação do processo e decisões claras determinando demolições, desocupações e a proibição de novas construções, o cenário seja de agravamento da degradação ambiental e de privatização indevida da praia”, afirmou o procurador da República Leandro Mitidieri.

Decisões judiciais ignoradas – A ação civil pública trata de construções irregulares erguidas na Praia Brava sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e sem licenças ambientais. A sentença condenou particulares e o município de Armação dos Búzios a promoverem a demolição das estruturas dos quiosques, pousadas e restaurantes, a retirada dos entulhos, a abstenção de novas edificações e atividades comerciais na faixa de areia, além do pagamento de indenizações por danos ambientais. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Em 2021, o TRF2 manteve integralmente a sentença, reconhecendo que as praias e áreas de restinga são bens públicos de uso comum do povo e áreas de preservação permanente, não sendo admitida a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental. Mais recentemente, em novembro de 2025, o Tribunal reforçou que não há qualquer impedimento processual para o cumprimento imediato da sentença e das medidas impostas.

Ainda assim, segundo o MPF, os responsáveis seguem protelando o cumprimento das decisões, aproveitando-se da alta temporada para ampliar a exploração econômica irregular da área.

Bem público – Na manifestação, o MPF destaca que a Praia Brava é bem público da União, de uso comum do povo, e que a sua ocupação irregular fere o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O órgão também aponta omissão do poder público municipal no exercício do dever de fiscalização, o que contribui para a continuidade dos danos ambientais.

“Não se trata apenas de descumprimento de uma ordem judicial, mas de uma afronta direta ao interesse público e ao direito da coletividade de acessar livremente uma praia que é bem público da União, de uso comum do povo”, ressaltou o procurador. Segundo ele, “a devolução da Praia Brava à sociedade e a recuperação do meio ambiente degradado são medidas inadiáveis”.

Diante do quadro, o MPF requer a aplicação imediata das multas diárias já estabelecidas, especialmente contra os agentes públicos responsáveis, como forma de assegurar a efetividade das decisões judiciais e impedir novos danos. O objetivo, segundo o órgão, é pôr fim à ocupação ilegal, garantir a recuperação ambiental da área e assegurar que a Praia Brava volte a cumprir sua função social como bem de uso comum do povo.

(Via Ascom/Procuradoria da República/RJ)